CHOCOLATE

O que é chocolate de verdade? Entenda o que muda com a nova lei sobre fabricação e rotulagem

Regras publicadas pelo governo exigem percentual mínimo de cacau, mudam embalagens e proíbem produtos de induzir consumidores ao erro

As mudanças valem para produtos nacionais e importados e entram em vigor em 360 dias, prazo dado para adaptação da indústria.
As mudanças valem para produtos nacionais e importados e entram em vigor em 360 dias, prazo dado para adaptação da indústria.

Os chocolates vendidos no Brasil terão novas regras de composição e rotulagem. A Lei nº 15.404/2026, publicada nesta segunda-feira no Diário Oficial da União, estabelece percentuais mínimos de cacau para diferentes categorias de produtos e obriga fabricantes a informar de forma mais clara a quantidade do ingrediente nas embalagens.

As mudanças valem para produtos nacionais e importados e entram em vigor em 360 dias, prazo dado para adaptação da indústria.

Veja o que muda com a nova lei do chocolate

  • Percentual de cacau em destaque: os produtos terão de informar, na parte frontal da embalagem, a quantidade total de cacau presente na composição. A frase deverá aparecer no formato “Contém X% de cacau”.
  • Maior espaço nos rótulos: A informação sobre o percentual do ingrediente precisará ocupar ao menos 15% da área frontal da embalagem e ter destaque suficiente para facilitar a leitura.
  • Chocolate em pó terá mínimo de cacau: o chocolate em pó deverá conter no mínimo 32% de sólidos totais de cacau.
  • Novas exigências para chocolate ao leite: o chocolate ao leite precisará ter ao menos 25% de sólidos totais de cacau e 14% de sólidos totais de leite ou derivados.
  • Regras para chocolate branco: o chocolate branco deverá conter no mínimo 20% de manteiga de cacau e 14% de sólidos totais de leite.
  • Mudanças para achocolatados e coberturas: achocolatados e coberturas passam a exigir mínimo de 15% de sólidos de cacau ou 15% de manteiga de cacau.
  • Produtos não poderão induzir consumidor ao erro: a lei proíbe o uso de imagens, cores, nomes ou expressões que façam um produto parecer chocolate sem atender aos critérios definidos pela legislação.
  • Empresas poderão ser punidas: fabricantes e importadores que descumprirem as regras estarão sujeitos a sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor e a outras penalidades sanitárias e legais.

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