Medida não prevê desconto automático da aposentadoria; além disso a penhora só poderá ser aplicada por decisão judicia
Dívida trabalhista: aposentados podem ter até 50% do benefício penhorado

Quem possui uma dívida trabalhista e já recebe aposentadoria pode ter parte do benefício descontada para quitar o débito. A ideia foi reforçada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), que passou a admitir a penhora de até 50% da aposentadoria em processos trabalhistas, desde que o aposentado continue recebendo pelo menos um salário mínimo por mês.
A decisão foi tomada pela 3ª Turma do TST ao julgar o caso de um empresário de São Caetano do Sul (SP) condenado a pagar verbas salariais e rescisórias a um ex-funcionário.
No entanto, não significa que todo aposentado poderá ter o benefício cortado. O desconto não é automático e depende de autorização da Justiça.
Segundo a especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho, Patrícia Pena da Motta Leal, o julgamento do TST cria uma orientação que deverá ser seguida pelos juízes trabalhistas, dando mais segurança jurídica para esse tipo de decisão.
A aposentadoria continua sendo protegida por lei. O que o TST reconheceu foi que, em situações excepcionais, essa proteção poderá ser relativizada para garantir o pagamento de dívidas trabalhistas.Patrícia Pena da Motta Leal, especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho

A penhora será automática?
Não. Os especialistas destacam que o desconto não ocorrerá de forma automática nem valerá para todos os aposentados.
De acordo com o advogado trabalhista Alison Kaizer Guerini de Araújo, sócio do Ribeiro Fialho Advogados, somente poderá ter a determinação desta medida após uma condenação definitiva na Justiça do Trabalho e durante a fase de execução, quando o devedor não quitou espontaneamente a dívida.
O credor precisa pedir a penhora, e o juiz analisará as circunstâncias do caso antes de decidir. O percentual poderá chegar a 50%, mas não necessariamente será esse o valor aplicado.Alison Kaizer Guerini de Araújo, sócio do Ribeiro Fialho Advogados

O que o juiz deve analisar?
Antes de autorizar a penhora, o magistrado deverá verificar se existem outros meios para quitar a dívida.
Segundo Patrícia Pena, a aposentadoria não pode ser o primeiro bem atingido durante a execução. Em regra, a Justiça tenta localizar contas bancárias, imóveis, veículos ou outros bens penhoráveis antes de recorrer aos proventos previdenciários.
Além disso, o juiz deverá considerar fatores como:
- existência de outros bens para pagamento da dívida;
- capacidade financeira do devedor;
- valor da aposentadoria;
- percentual que poderá ter desconto;
- preservação do mínimo necessário para a subsistência;
- proporcionalidade da medida.
Quem poderá ser atingido?
A decisão não significa que qualquer aposentado poderá sofrer descontos no benefício.
Segundo Kaizer, os casos mais comuns envolvem empresários, sócios ou ex-sócios de empresas responsabilizados por débitos trabalhistas, especialmente após a desconsideração da personalidade jurídica.
Ainda assim, o simples fato de receber aposentadoria não autoriza a penhora. Cada processo deverá passar por uma análise individual.
É possível recorrer?
Sim. Caso haja a determinação da penhora, o devedor poderá recorrer para demonstrar, por exemplo, que o desconto compromete sua sobrevivência, que possui despesas essenciais elevadas — como tratamentos de saúde — ou que existem outros bens capazes de quitar a dívida.
Outra alternativa é negociar diretamente com o credor. Para Alison, um acordo durante a execução costuma ser a solução mais vantajosa para ambas as partes.
“Quem negocia antes da penhora normalmente consegue parcelamentos mais viáveis e, em alguns casos, descontos sobre a dívida, evitando medidas executivas mais gravosas”, afirma.
Patrícia reforça que a conciliação continua sendo possível durante toda a fase de execução.
Quando a aposentadoria poderá ser penhorada?
Para que a medida receba autorização, normalmente precisam ocorrer as seguintes etapas:
- existir uma condenação definitiva na Justiça do Trabalho;
- o devedor não pagar voluntariamente a dívida;
- haver dificuldade para localizar outros bens passíveis de penhora;
- o juiz concluir que a medida é proporcional e não compromete a subsistência do aposentado.
Mesmo nesses casos, o desconto deverá respeitar os limites estabelecidos pelo TST: até 50% dos rendimentos líquidos, mantendo ao devedor pelo menos um salário mínimo disponível mensalmente.










