BIOMETRIA EXIGIDA

Biometria será obrigatória para auxílio-doença, abono salarial e Bolsa Família a partir de maio

Biometria será exigida para pedidos de novos benefícios do INSS, abono salarial e Bolsa Família; entenda a medida;

A partir de maio deste ano, a biometria passará a ser obrigatória para novos pedidos de benefícios como salário-maternidade, auxílio-doença (benefício por incapacidade temporária), pensão por morte, seguro-desemprego, abono salarial e Bolsa Família.

A exigência, definida por lei, utiliza a identificação por impressão digital, já presente em documentos como Carteira Nacional de Habilitação (CNH), título de eleitor e na Carteira de Identidade Nacional (CIN).

A medida tem o objetivo de reduzir fraudes nos benefícios sociais e aposentadorias, com implementação gradual até 2028, quando todos os beneficiários precisarão ter a CIN.

Quem já possui biometria registrada em qualquer base oficial não precisará refazer o cadastro. Pessoas acima de 80 anos, migrantes, refugiados, apátridas e moradores no exterior estão dispensados da obrigatoriedade, assim como quem possui dificuldades de deslocamento ou reside em áreas de difícil acesso.

A emissão da Carteira de Identidade Nacional (CNI) é gratuita para a primeira via e realizada pelos estados e Distrito Federal, mediante agendamento online e comparecimento presencial para coleta de biometria, além da apresentação de certidão de nascimento ou casamento e CPF.

Informações sobre agendamento e emissão da CIN podem ser acessadas pelo portal gov.br/identidade.

O calendário de exigência do cadastro biométrico

  • 21 de novembro de 2025: início da prioridade da CIN como base biométrica; novos pedidos e renovações exigem algum tipo de biometria.
  • 1.º de maio de 2026: obrigatoriedade da biometria para novos beneficiários de auxílio-doença, pensão por morte, salário-maternidade, seguro-desemprego, abono salarial e Bolsa Família.
  • 1.º de janeiro de 2027: exigência de biometria para renovação e concessão de benefícios; beneficiários sem cadastro serão avisados para fazer a CIN.
  • 1.º de janeiro de 2028: todos os beneficiários deverão possuir a CIN para solicitar ou renovar benefícios.

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