MUSICOTERAPIA

Senado Federal aprova regulamentação da musicoterapia no Brasil.

O projeto de lei agora aguarda aprovação do Presidente.

A musicoterapia é reconhecidamente eficaz.

O Senado Federal aprovou por unanimidade o projeto de lei que regulamenta o exercício da musicoterapia em território nacional. O projeto, originado na Câmara dos Deputados, agora aguarda a sanção ou veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

De autoria da ex-deputada Marília Arraes (PE), o PL 6.379/2019 estabelece critérios para o reconhecimento dos profissionais da área, exigindo graduação, pós-graduação ou cinco anos de experiência comprovada. A prática da musicoterapia, que utiliza música em intervenções terapêuticas médicas, educacionais e profissionais, só poderá ser realizada por profissionais habilitados a adotar métodos baseados em uma abordagem criteriosa, respaldada pela pesquisa científica.

O relator do projeto na Câmara, deputado Marreca Filho (Patriota-MA), ressaltou a importância dos tratamentos de musicoterapia na promoção da saúde e qualidade de vida. Segundo ele, é fundamental estabelecer normas que garantam a segurança das práticas realizadas pelos profissionais, possibilitando a fiscalização pelo Poder Público.

O projeto também destaca que a musicoterapia já está reconhecida na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) e que os profissionais da área integram equipes multiprofissionais no Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e no Sistema Único de Saúde (SUS), conforme resolução do Conselho Nacional de Assistência Social de 2011.

Para a autora do projeto, a regulamentação é necessária devido às evidências de que o uso inadequado da música pode acarretar danos psicológicos, físicos e relacionais. Seu objetivo é garantir que os tratamentos sejam realizados apenas por profissionais qualificados, visando à segurança e eficácia das intervenções.

Além disso, o projeto assegura que os musicoterapeutas têm competência para atuar em diversas áreas, incluindo organizacional, educação, saúde, assistência social, reabilitação e prevenção. Eles poderão ministrar aulas em cursos de graduação e pós-graduação, participar de atividades de ensino e pesquisa, além de realizar auditorias na área.

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