IPVA zerado: quem tem direito à isenção e como pedir o benefício…

Com o surgimento de novos tipos de veículos e mudanças nas regras de isenção, que variam de estado para estado, a temporada de IPVA tem causado dor de cabeça em muita gente.

Para esclarecer as principais dúvidas sobre o assunto, reunimos a seguir informações sobre quem tem direito ao benefício, como funciona o pedido e quais são os principais requisitos tanto para quem já é isento em 2026 quanto para quem ainda vai ingressar com o pedido.

Quem tem direito…

Embora cada estado defina seus próprios critérios, os seguintes grupos são beneficiados em grande parte do país:…

Pessoas com deficiência física, visual, cognitiva severa ou profunda e com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Em muitos estados, a isenção pode ser concedida ao proprietário PcD ou ao responsável legal, incluindo situações em que o veículo seja utilizado exclusivamente para o transporte da pessoa. Para isso, pode ser solicitada uma perícia médica –é o que acontece em São Paulo.
Veículos adaptados ou destinados ao transporte de PcD. Mesmo que o condutor não seja a pessoa com deficiência, pode haver direito à isenção se o veículo for usado exclusivamente para o transporte do beneficiário, conforme regras estaduais.
Veículos utilizados em atividades profissionais, como táxis, moto-táxis, transporte escolar devidamente registrado, além de ônibus e micro-ônibus destinados ao transporte coletivo. Os estados costumam conceder isenção.
Entidades filantrópicas, templos religiosos, associações beneficentes e órgãos públicos. Na maioria dos estados, veículos registrados em nome dessas instituições são isentos.
Veículos mais antigos. A idade para isenção varia conforme o estado, geralmente a partir de 15 ou 20 anos de fabricação, e o benefício costuma ser concedido automaticamente.
Veículos oficiais e de utilidade pública, como ambulâncias, viaturas policiais, veículos do Corpo de Bombeiros e de resgate. São isentos em grande parte dos estados…

como táxis,Motocicletas de baixa cilindrada. Há isenção para modelos de 150 cc a 180 cc, dependendo do estado.
Veículos elétricos. Distrito Federal, Maranhão, Pará, Paraíba, Rio Grande do Sul, Acre, Pernambuco e Rio Grande do Norte concedem isenção total. Na Bahia, isso acontece para modelos até R$ 300 mil e, em Alagoas, o benefício só vale no primeiro ano. Outros estados oferecem redução no valor.
Veículos híbridos. Distrito Federal, Acre e Alagoas garantem isenção total no primeiro ano. Em outros estados, o benefício costuma ser reduzido. Em São Paulo, por exemplo, é especificado que o modelo precisa ser híbrido-flex, custar até R$ 250 mil, ter motor elétrico com potência mínima de 40 kW tensão igual ou superior a 150V –ou seja, apenas os modelos da Toyota se encaixam. Em Minas Gerais, por sua vez, são isentos os modelos fabricados no estado (Fiat Pulse e Fastback).
Como solicitar
Apesar de cada estado ter seu próprio procedimento, as etapas costumam ser semelhantes.

Consulte a Secretaria da Fazenda (Sefaz) ou a Receita Estadual para conferir se você se enquadra em alguma categoria de isenção disponível em sua localidade.
Reúna a documentação necessária, que varia de acordo com o tipo de isenção, mas normalmente inclui documento pessoal do proprietário, CRLV/CRV do veículo, laudo médico para PcD, comprovação de atividade profissional para taxistas, motoristas de transporte escolar e outros e confirmação da natureza da entidade para instituições religiosas ou filantrópicas.
Preencha o requerimento de isenção, oferecido por quase todos os estados nos portais oficiais da Sefaz, nos atendimentos eletrônicos ou em postos presenciais. Normalmente o pedido deve ser solicitado até dezembro para isenção no ano seguinte.
Realize o envio online ou presencial do pedido, de acordo com as regras do seu estado, e aguarde a análise, que costuma levar cerca de 45 dias.
E fique atento: a aprovação não é retroativa; a isenção só vale para o estado onde o veículo está registrado; e muitos estados exigem renovação anual, especialmente no caso de PcD, táxis e entidades…

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