QUE SURPRESA!!!

Criança de 2 anos do ES compra sofá de R$ 1,9 mil por app e família só descobre na entrega

Matias realizou o pedido em apenas um clique ao usar o celular da mãe para tirar fotos dos parentes durante um almoço em família. Advogada explica que o produto poderia ter sido devolvido devido ao direito de arrependimento.

Matias comprou sofá por aplicativo e família só descobriu na entrega, no Espírito Santo

Dois dias após um almoço em família, a publicitária Giselle Madeira, mãe do pequeno Matias, de 2 anos, descobriu que o filho havia feito uma compra no valor de R$ 1.957,89, parcelada em dez vezes, em um aplicativo de uma loja de móveis e eletrodomésticos.

Em poucos minutos e com apenas um clique, a criança pediu um sofá para ser entregue na casa da avó dele, em Santa Mônica, Vila Velha.

A compra, feita em 31 de maio, só foi descoberta no último dia 2, quando Giselle recebeu uma ligação do entregador da loja dizendo que ele já estava com o produto no endereço sinalizado para a entrega.

Pensando que alguém da casa havia feito o pedido do sofá, a publicitária avisou a irmã dela, a microempresária Monike Madeira, sobre a entrega, e pediu que ela fosse até o portão para receber a encomenda, como relatou nas redes sociais:

“Ela foi, a meu pedido, receber esse sofá. Quando eu cheguei no trabalho, tinha um monte de mensagem das minhas irmãs dizendo: ‘Giselle, que sofá é esse?’ E aí minha irmã falou: ‘Giselle, foi você que comprou esse sofá”, contou a mãe de Matias em um vídeo publicado em seu perfil do Instagram.

Monike contou que, no momento em que recebeu o sofá, pensou que a irmã havia feito a compra para presentear a mãe, que está reformando a casa.

“Minha mãe estava mexendo com obra na semana passada. Aí eu pensei: ‘Giselle veio aqui, viu que minha mãe estava reformando a casa e quis dar um sofá novo para minha mãe”.

No entanto, surpresa, Giselle negou e rapidamente foi verificar o aplicativo da loja. Ela ficou surpresa ao ver que, de fato, a compra havia sido realizada por meio de sua conta, com o seu cartão de crédito.

Enquanto tentavam entender a situação, as irmãs lembraram que Matias tinha utilizado o celular da mãe dele dias antes para tirar fotos dos parentes durante o almoço em família.

Ao verificar os horários em que as fotos foram tiradas e a compra foi realizada, a publicitária chegou à conclusão de que, em apenas um clique, utilizando um cartão de crédito já cadastrado no aplicativo de compras e o endereço salvo, o filho realizou o pedido e o pagamento.

“O Matias não tem acesso a celular. Ele vê vídeo só na televisão, mas, de um tempinho para cá, ele tem pedido o telefone para tirar fotos. Na hora do almoço, ele passou em cada cadeira e tirou foto de cada um”, contou a tia da criança.

Após descobrir que Matias tinha feito a compra, Giselle, segundo o relato nas redes sociais, tentou buscar uma maneira de cancelar o pedido, mas entendeu que não poderia devolver o produto depois de ele ter sido recebido.

“Estava na área de devolução assim: ‘Não pode ser devolvido porque já está com a transportadora. Para ser devolvido na entrega, não pode receber o produto.’ A minha irmã recebeu porque eu pedi”, relatou Giselle.

As irmãs, então, encontraram uma solução para a compra feita: Monike decidiu ficar com o sofá e pagar as parcelas para a irmã. 

Direito de arrependimento

Apesar de a situação ter sido resolvida, procurou saber o que Giselle poderia ter feito caso a irmã dela, Monike, não tivesse decidido assumir a compra.

Segundo a advogada cível especialista em relações de consumo Suellen Mendes, a publicitária poderia, sim, devolver o produto, valendo-se do direito de arrependimento.

“Existe algo que a gente chama de direito de arrependimento, que o consumidor pode exercer sempre que ele fizer uma compra que não seja na loja física. Então, sempre que ele fizer uma compra no ambiente online (site ou aplicativo), receber o que ele comprou, e mesmo que o produto não tenha defeito, ele pode exercer o direito de arrependimento.”

Isso significa que o consumidor pode devolver o produto e ter o valor pago reembolsado. Para isso, basta que o cliente comunique a loja em até 7 dias, contados a partir da data de recebimento. Neste caso, tanto o custo de envio quanto o de retirada do produto ficam por conta do fornecedor.

“Ela falou no vídeo que não poderia cancelar porque já tinha recebido o sofá, mas isso seria um cancelamento antes da compra. Depois de receber o sofá, ela pode exercer o direito de arrependimento”, explicou a advogada.

Ou seja, as lojas têm a obrigação de garantir ao consumidor o direito de arrependimento para todas as compras online, mesmo que não haja defeito no produto. Como ressaltou Suellen, não há necessidade de justificativa.

“Mesmo que o produto seja perfeito, seja exatamente o que você comprou, porque, nas compras online, você não está vendo o produto. Então, é o direito de se arrepender mesmo. Sem justificativa, inclusive.”

Como evitar compras indesejadas

Ao final do vídeo, Giselle diz que aprendeu algumas lições: “O que fica de lição? Não deixar o celular na mão de criança sem supervisão e não deixar cartão de crédito cadastrado em aplicativo.”

Suellen Mendes acrescenta que é importante habilitar uma dupla verificação para permitir o uso de cartões cadastrados em aplicativos ou no próprio celular para pagamento por aproximação.

“Seja uma senha, reconhecimento facial ou biometria, justamente para que crianças ou criminosos não consigam fazer compras utilizando aquele cartão”, pontua a advogada.

Apesar da dica, a especialista defende que deixar cartões salvos em ambientes online é perigoso não só por conta das crianças que podem acidentalmente realizar compras, inclusive em aplicativos de jogos, mas também porque pode facilitar a atuação de criminosos.

“Nunca deixe o cartão salvo, porque facilita a sua vida, mas facilita a vida de criminosos também”, sinaliza Suellen.

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