Empresa capixaba pediu indenização por suposta concorrência desleal e apontou que concorrente teria cometido irregularidades;
O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) decidiu a favor da Buser em um processo movido pela Viação Águia Branca questionando o modelo de fretamento. A empresa capixaba pleiteava indenização por suposta concorrência desleal e o encerramento das operações da concorrente sob a justificativa de que haveria irregularidade no modelo de fretamento em linhas de Vitória para São Paulo (SP) e para o Rio de Janeiro (RJ).
A relatora do caso, desembargadora Eliana Junqueira Munhós Ferreira, negou o pedido da Águia Branca e argumentou que o fretamento colaborativo é uma inovação tecnológica amparada pela livre iniciativa e que a Justiça Estadual não poderia declarar a atividade ilícita sem a participação da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), órgão competente para fiscalizar o cumprimento das autorizações.
“A partir dessa premissa normativa, a pretensão da autora, Viação Águia Branca, revela-se processualmente inviável de ser acolhida por esta Justiça Estadual na forma como foi proposta. Ao solicitar que o Poder Judiciário impeça as rés de operar na modalidade que vêm praticando, a autora, em verdade, busca realizar o controle da autorização concedida pela ANTT às transportadoras requeridas”, manifestou.
Outros dois desembargadores da 4ª Câmara Cível seguiram a relatora e formaram maioria favorável à Buser.
Processo tramita há seis anos
O processo começou a tramitar em 2020, quando a Águia Branca acusou a Buser de desrespeitar regras da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Segundo apontou a empresa capixaba, a concorrente vende passagens individuais para o público em geral com habitualidade, horários fixos e locais de embarque e desembarque predefinidos.
A Buser foi acusada ainda de operar em “circuito aberto”, o que permite a compra de bilhetes apenas de ida ou de volta. Dessa forma, haveria desrespeito ao modelo de “circuito fechado”, exigência regulatória no regime de transporte por fretamento, que determina a obrigatoriedade de que o mesmo grupo de passageiros realize as viagens de ida e volta.
A Águia Branca apontou ainda a prática de concorrência desleal, argumentando que a concorrente teria buscado operar somente em rotas mais lucrativas nos horários de maior demanda.
“Querem a cereja do bolo; ou seja, querem operar nas linhas mais lucrativas e nos horários de maior demanda. Quem não quer operar Vitória-São Paulo, quem não quer operar Vitória-Rio de Janeiro? Mas não querem arcar com os ônus impostos pela lei”, manifestou o advogado da viação, Flávio Cheim Jorge.
A defesa da Buser, por sua vez, refutou as acusações e citou uma decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3). Houve um entendimento de que as limitações do modelo de “circuito fechado” impostas à empresa são inconstitucionais.
“Sendo caso de fretamento colaborativo, não fica obrigada a empresa autora a cumprir as gratuidades definidas ao transporte rodoviário regular, até porque não há regularidade das ofertas de viagem oferecidas. Caso a demanda dos ônibus seja excessiva, a plataforma não poderá oferecer nenhuma viagem em determinados dias. Sem a regularidade do serviço, também não se pode exigir da ré o cumprimento das normas de gratuidade de passagens”, manifestou o advogado Marco Antônio Gama Barreto.
Águia Flex e Squad são citadas em processo
A Buser manifestou no processo que a Águia Branca também conta com plataformas digitais nas quais realizaria fretamento colaborativo.
O advogado da Águia Branca defendeu a empresa e afirmou que a venda de passagens contempla linhas nas quais ela já opera e respeita os horários fixados e a legislação vigente.
“A Águia Branca praticaria um ilícito se, tal qual a Buser, vendesse, mediante aplicativo, passagem de linhas de outra empresa ou de outras empresas”, destacou.
Em nota, a Viação Águia Branca informou que o assunto está sendo tratado na Justiça e qualquer posicionamento oficial da empresa será feito somente nos autos do processo.
