Regimes híbridos e formatos flexíveis geram dúvidas sobre limites, compensação e cálculo correto; saiba o que diz a lei;
Você passa parte dos dias no escritório e parte em casa, mas ainda assim acumula horas extras sem entender como devem ser calculadas?
Esse cenário é cada vez mais comum com o crescimento dos modelos híbridos e das jornadas flexíveis, o que gera muitas dúvidas sobre controle de horas, pagamento de horas extras e compensação pelo banco de horas, tanto para trabalhadores quanto para empresas.
Se a empresa faz controle de jornada, seja por ponto eletrônico, aplicativos ou sistemas online, todas as horas trabalhadas além da jornada normal precisam ser remuneradas como horas extras.
O trabalho remoto ou híbrido não permite que o empregador exija disponibilidade sem limites. A regra básica permanece: o máximo permitido são duas horas extras por dia, e o valor deve incluir um adicional de no mínimo 50% sobre a hora normal.
O banco de horas é uma forma legal de compensar as horas excedentes sem pagar o adicional de imediato, mas ele precisa estar formalizado e respeitar prazos definidos.
Quando o banco de horas é feito por acordo individual, o saldo deve ser compensado em no máximo seis meses. Quando negociado por acordo coletivo ou convenção com sindicato, esse prazo pode chegar a um ano.
Mesmo com banco de horas, a empresa precisa informar e registrar corretamente as horas acumuladas, para garantir transparência e controle, especialmente em regimes flexíveis.
A popularização do modelo híbrido fez com que muitos trabalhadores acumulassem horas extras sem perceber, sem clareza sobre as regras ou sobre seus direitos.
Empresas, por outro lado, precisam adaptar suas rotinas de controle de jornada para evitar passivos trabalhistas e respeitar a legislação, mesmo quando as jornadas são flexíveis.
Se você está vivendo essa situação, é importante acompanhar seus registros de jornada, guardar comprovantes e entender exatamente como foi definido o controle de horários pela empresa.
Afinal, mesmo em modelos híbridos ou home office, a CLT continua garantindo o direito ao descanso e à justa compensação pelas horas trabalhadas.