NOVA REGRA ANATEL

Telefonia fixa terá novas áreas locais no ES a partir de maio; entenda

Com a nova regra da Anatel, todas as cidades que usam o mesmo DDD passarão a fazer parte de uma única área local;

A partir deste ano de 2026, a Anatel vai mudar a forma como funcionam as áreas de ligação da telefonia fixa em todo Brasil. As chamadas locais passarão a seguir os mesmos limites dos códigos DDD. No Espírito Santo, os limites passarão a ser como nos DDD 27 e 28.

Hoje, a telefonia fixa tem divisão em milhares de “áreas locais” menores. Por isso, muitas ligações entre cidades próximas ainda possuem cobranças como longa distância. Com a nova regra, todas as cidades que usam o mesmo DDD passarão a fazer parte de uma única área local.

Por exemplo, no Espírito Santo existem atualmente 70 áreas locais diferentes. Assim, com a nova regra, serão apenas dois correspondentes aos DDDs: 27 e 28.

As mudanças acontecerão em todo o país de forma gradativa, acontecendo do dia 11 de janeiro, na Bahia e Sergipe, a 21 de junho, em São Paulo. No Espírito Santo e no Rio de Janeiro, a mudança de áreas locais acontecerá no dia 10 de maio.

Na prática, isso significa:

  • O número de áreas locais no Brasil vai cair de 4.118 para apenas 67, que são exatamente os 67 DDDs do país.
  • Ligações entre cidades com o mesmo DDD deixarão de ser longa distância e passarão a ser chamadas locais.
  • As chamadas poderão ficar mais baratas para os usuários de telefone fixo.
  • A discagem ficará mais simples: para ligar para outro telefone fixo dentro do mesmo DDD, bastará discar o número, sem precisar colocar código de operadora nem o DDD.

Mudanças no país

Data da mudançaCódigo Nacional (CN ou DDD)Unidades Federativas afetadas
11 de janeiro de 202671, 73, 74, 75, 77 e 79Bahia (BA) e Sergipe (SE)
1º de fevereiro de 202691, 92, 93, 94, 95, 96, 97, 98 e 99Amazonas (AM), Amapá (AP), Maranhão (MA), Pará (PA) e Roraima (RR)
22 de fevereiro de 202681, 82, 83, 84, 85, 86, 87, 88 e 89Alagoas (AL), Ceará (CE), Paraíba (PB), Pernambuco (PE), Piauí (PI) e Rio Grande do Norte (RN)
15 de março de 202651, 53, 54 e 55Rio Grande do Sul (RS)
29 de março de 202641, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48 e 49Paraná (PR) e Santa Catarina (SC)
19 de abril de 202631, 32, 33, 34, 35, 37 e 38Minas Gerais (MG)
10 de maio de 202621, 22, 24, 27 e 28Rio de Janeiro (RJ) e Espírito Santo (ES)
31 de maio de 202661, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 68 e 69Acre (AC), Distrito Federal (DF), Goiás (GO), Mato Grosso do Sul (MS), Mato Grosso (MT), Rondônia (RO) e Tocantins (TO)
21 de junho de 202611, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18 e 19São Paulo (SP)

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