O projeto de lei, já aprovado na Câmara e no Senado, não autoriza a venda de remédios em prateleiras comuns nem nos caixas dos supermercados;
Caso o projeto de lei que libera supermercados a venderem medicamentos seja sancionado, os estabelecimentos poderão comercializar inclusive medicamentos de controle especial. O Projeto de Lei nº 2.158/2023, aprovado pela Câmara dos Deputados nesta segunda-feira (03), e que já passou pelo Senado, ainda precisa passar por sanção presidencial.
De acordo com o texto, será permitida a instalação de farmácia ou drogaria na área de venda de supermercados, desde que em ambiente físico delimitado, segregado e exclusivo para a atividade farmacêutica.
Os supermercados terão de seguir as mesmas exigências sanitárias e técnicas exigidas em farmácias, como: dimensionamento físico, estrutura de consultórios farmacêuticos; recebimento, armazenamento, controle de temperatura, ventilação, iluminação e umidade; e rastreabilidade, assistência e cuidados farmacêuticos.
Remédios serão entregues só após o pagamento
Sobre medicamentos de controle especial, em que o estabelecimeno precisa fazer a retenção da receita, o projeto determina que a entrega do remédio e das orientações ocorra somente depois do pagamento.
Alternativamente, os medicamentos poderão ser transportados do balcão de atendimento até o local de pagamento em embalagem lacrada, inviolável e identificável.
Outra restrição prevista é a de oferta de medicamentos em áreas abertas, comunicáveis ou sem separação funcional completa, como bancadas, estandes ou gôndolas externas ao espaço da farmácia ou drogaria.
Venda não será em prateleiras comuns
O Conselho Regional de Farmácia do Espírito Santo (CRF-ES) esclarece que o projeto não autoriza a venda de remédios em prateleiras comuns nem nos caixas dos supermercados.
Segundo o CRF-ES, o projeto mantém as exigências sanitárias já previstas na legislação e reforça que medicamento é um bem de saúde, devendo ser comercializado exclusivamente em farmácias, conforme estabelece a Lei nº 13.021/2014, que define a farmácia como estabelecimento de saúde.
Na prática, isso significa que supermercados só poderão vender medicamentos – inclusive os controlados – se implantarem uma unidade farmacêutica regularizada, com espaço físico segregado e independente do restante do comércio, estrutura adequada às normas sanitárias, fiscalização regular e presença obrigatória de farmacêutico durante todo o horário de funcionamento.
Presença de farmacêutico é obrigatória
O Conselho destaca ainda que foram rejeitadas propostas que permitiam assistência farmacêutica remota.
Dessa forma, permanece a exigência da presença física do profissional farmacêutico, inclusive para a dispensação de medicamentos sujeitos a controle especial.
De acordo com o CRF-ES, o modelo aprovado preserva as garantias sanitárias e não flexibiliza as regras atuais. A entidade reforça que a presença permanente do farmacêutico é indispensável para assegurar a orientação correta aos pacientes, a dispensação responsável e a proteção da saúde da população.
“O CRF-ES reforça que a prioridade é garantir o acesso da população aos medicamentos sem flexibilização das exigências sanitárias, assegurando, sobretudo, a presença física e permanente do farmacêutico como condição indispensável para a dispensação responsável, a orientação adequada e a proteção efetiva da saúde da sociedade”, diz a nota enviada.
