Prazo foi antecipado pela Receita Federal e exige planejamento diante das novas regras da reforma tributária;
Micro e pequenas empresas de todo o país precisarão antecipar uma decisão importante: até 30 de setembro, será necessário escolher se permanecem no Simples Nacional ou se migram para o novo modelo de tributação que começa a ser implementado em 2027.
A mudança no calendário, definida pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, antecipa em cerca de quatro meses o prazo tradicional e tem como objetivo dar mais tempo para análise dos impactos da reforma tributária.
Prazo antecipado muda dinâmica de decisão
A alteração busca preparar os empresários para a transição envolvendo o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributos que substituirão gradualmente impostos como PIS, Cofins, ICMS, ISS e parte do IPI.
Com isso, a escolha do regime tributário deixa de ser apenas um procedimento de início de ano e passa a exigir planejamento antecipado.
“O empresário precisa encarar essa decisão como estratégica, e não mais burocrática. Será necessário revisar custos, margens, fornecedores e até o perfil dos clientes”, afirmou o advogado tributarista Samir Nemer.

Modelo híbrido será permitido na transição
Atualmente, o Simples Nacional unifica tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia, o DAS, e atende empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.
Com a reforma, será criada uma possibilidade intermediária: empresas optantes pelo Simples poderão, entre janeiro e junho de 2027, recolher IBS e CBS pelo regime regular, sem sair do sistema simplificado.
Segundo o especialista, isso cria um modelo híbrido durante o período de adaptação. “Essa alternativa pode beneficiar empresas que vendem para outras empresas, já que o novo sistema permite o aproveitamento de créditos tributários ao longo da cadeia produtiva”, explicou Nemer.
Ganhos e riscos devem ser avaliados
Apesar das possíveis vantagens, a adoção do modelo híbrido não é indicada para todos os perfis. Segundo o especialista, a escolha pode aumentar a complexidade operacional.
O empresário precisa saber que simplificação e crédito tributário nem sempre caminham juntos. Ao optar pelo recolhimento fora do Simples para IBS e CBS, cresce a exigência contábil e o risco de erros.Samir Nemer, advogado tributarista
Revisão da escolha vai até novembro
Outro ponto relevante é que a decisão poderá ser revista. Tanto a adesão ao Simples quanto a opção pelo recolhimento de IBS e CBS fora do regime poderão ser canceladas até o fim de novembro. Após esse prazo, a escolha será definitiva.
Empresas que tiverem o pedido negado ainda poderão regularizar pendências, incluindo débitos tributários, em até 30 dias.
Regras não valem para MEI
As mudanças não se aplicam ao Microempreendedor Individual (MEI), que continuará no regime atual, o Simei, sem alterações neste momento.
Já empresas abertas entre outubro e dezembro de 2026 terão um tratamento diferenciado e poderão fazer a opção no momento da inscrição do CNPJ.
Para especialistas, o novo cenário reforça a necessidade de análise técnica antes da decisão final. “A reforma tributária muda a lógica da tributação no Brasil. Quem simular cenários e buscar orientação especializada com antecedência terá mais chances de escolher o regime mais eficiente”, destacou Nemer.
