DATA LIMITE TSE

Prazo para regularizar título de eleitor vai até 6 de maio; veja o que fazer

Saiba como consultar se seu título eleitoral está regular e, em caso de cancelamento ou suspensão, como regularizá-lo;

O prazo para tirar, regularizar ou transferir o domicílio do título de eleitor vai até o dia 6 de maio de 2026, reforça o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O cadastro eleitoral será encerrado 150 dias antes do primeiro turno das eleições deste ano, marcado este ano para 4 de outubro.

Até essa data-limite, eleitoras e eleitores podem solicitar alistamento, transferência ou revisão eleitoral em qualquer unidade da Justiça Eleitoral.

Quem comparecer aos locais de atendimento dentro do horário de expediente até 6 de maio terá o atendimento garantido, informou o TSE.

Como regularizar o título de eleitor?

O cidadão pode consultar a sua situação eleitoral através do serviço de Autoatendimento Eleitoral no site do TSE. Em seguida, clique na aba “Título Eleitoral” e depois no item “6. Consultar situação eleitoral”. Então, é só preencher os seus dados e conferir sua situação.

Se o título estiver cancelado ou suspenso, será necessário fazer a regularização.

Para títulos cancelados, o processo é bem parecido. Porém, ao invés de clicar no item 6, o eleitor deve acessar o item “5. Regularize seu título eleitoral cancelado”. Depois, preencha com seus dados, envie os documentos solicitados e acompanhe o andamento do pedido.

Para títulos suspensos, o cidadão deve obter documentos que comprovem a retomada dos direitos políticos, como: 

  • comunicação do Ministério da Justiça; 
  • portaria ou certidão judicial; 
  • certificado de reservista, entre outros. 
  • após obter o documento específico, dirija-se ao cartório eleitoral para fazer a regularização.

Por que é importante manter o título regularizado?

Somente com o título em dia é possível:

  •  votar;
  • ser candidato nas eleições;
  • se inscrever e tomar posse em concurso público;
  • obter passaporte ou Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  • matrícula ou rematrícula em estabelecimento de ensino oficial;
  • participar em programa social do governo;
  • contratação para cargo comissionado em órgão público;
  • praticar qualquer ato para o qual se exija quitação eleitoral. 
Quando o título eleitoral pode ser cancelado ou suspenso?

O título pode ser cancelado caso o(a) eleitor(a) não compareça a três eleições consecutivas, sem justificativa e pagamento das multas eleitorais e não comparecimento à revisão obrigatória do eleitorado no município onde se vota.

O valor é de R$ 3,51 por turno perdido e cada turno do pleito é considerado uma eleição diferente.

Já a suspensão ocorre em casos de prestação de serviço militar obrigatório, condenação criminal definitiva, condenação por improbidade administrativa transitada em julgado ou recusa ao cumprimento de obrigações legais ou prestação alternativa.

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