Saiba como consultar se seu título eleitoral está regular e, em caso de cancelamento ou suspensão, como regularizá-lo;
O prazo para tirar, regularizar ou transferir o domicílio do título de eleitor vai até o dia 6 de maio de 2026, reforça o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O cadastro eleitoral será encerrado 150 dias antes do primeiro turno das eleições deste ano, marcado este ano para 4 de outubro.
Até essa data-limite, eleitoras e eleitores podem solicitar alistamento, transferência ou revisão eleitoral em qualquer unidade da Justiça Eleitoral.
Quem comparecer aos locais de atendimento dentro do horário de expediente até 6 de maio terá o atendimento garantido, informou o TSE.
Como regularizar o título de eleitor?
O cidadão pode consultar a sua situação eleitoral através do serviço de Autoatendimento Eleitoral no site do TSE. Em seguida, clique na aba “Título Eleitoral” e depois no item “6. Consultar situação eleitoral”. Então, é só preencher os seus dados e conferir sua situação.
Se o título estiver cancelado ou suspenso, será necessário fazer a regularização.
Para títulos cancelados, o processo é bem parecido. Porém, ao invés de clicar no item 6, o eleitor deve acessar o item “5. Regularize seu título eleitoral cancelado”. Depois, preencha com seus dados, envie os documentos solicitados e acompanhe o andamento do pedido.
Para títulos suspensos, o cidadão deve obter documentos que comprovem a retomada dos direitos políticos, como:
- comunicação do Ministério da Justiça;
- portaria ou certidão judicial;
- certificado de reservista, entre outros.
- após obter o documento específico, dirija-se ao cartório eleitoral para fazer a regularização.
Por que é importante manter o título regularizado?
Somente com o título em dia é possível:
- votar;
- ser candidato nas eleições;
- se inscrever e tomar posse em concurso público;
- obter passaporte ou Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- matrícula ou rematrícula em estabelecimento de ensino oficial;
- participar em programa social do governo;
- contratação para cargo comissionado em órgão público;
- praticar qualquer ato para o qual se exija quitação eleitoral.
Quando o título eleitoral pode ser cancelado ou suspenso?
O título pode ser cancelado caso o(a) eleitor(a) não compareça a três eleições consecutivas, sem justificativa e pagamento das multas eleitorais e não comparecimento à revisão obrigatória do eleitorado no município onde se vota.
O valor é de R$ 3,51 por turno perdido e cada turno do pleito é considerado uma eleição diferente.
Já a suspensão ocorre em casos de prestação de serviço militar obrigatório, condenação criminal definitiva, condenação por improbidade administrativa transitada em julgado ou recusa ao cumprimento de obrigações legais ou prestação alternativa.
