LEGISLAÇÃO

Nova lei do retrovisor já está valendo: veja o que muda para os motoristas.

Você já conferiu o tamanho do retrovisor do seu carro? Pode parecer detalhe, mas essa peça está no centro de uma nova regra nacional. A Resolução nº 966, publicada pelo Contran em 2022, passou a ser obrigatória para todos os veículos em produção no Brasil – de hatch a caminhão – até 2025.

A medida busca aumentar a segurança nas ruas e rodovias, e também acompanhar padrões internacionais. Mas afinal, o que muda na prática?

O que muda para os carros de passeio
Se você dirige um automóvel, SUV, picape ou utilitário leve, atenção: os retrovisores externos agora precisam seguir novas especificações mínimas de tamanho e curvatura.

A regra estabelece que a área refletora deve ter no mínimo 69 cm², o que corresponde, por exemplo, a um espelho de cerca de 8,3 cm por 8,3 cm, se for quadrado. Se for redondo, precisa ter pelo menos 9,4 cm de diâmetro – o suficiente para comportar um círculo de 7,8 cm no centro, como exige a norma.

A boa notícias é que a maior parte dos espelhos que saem de fábricas nos carros em linha estão dentro das regras. Já aquele retrovisor minúsculo que alguns carros antigos ou modelos customizados utilizam – especialmente os “estilo corrida”, muito comuns em hot rods e veículos rebaixados – ficam automaticamente fora da nova regra. Espelhos com design muito estreito ou com corte estético.

Além disso, a superfície do espelho precisa ser esférico-convexa (aquele levemente curvado que amplia o campo de visão) com raio entre 1.000 mm e 1.500 mm. Essa curvatura ajuda a evitar pontos cegos e permite ao motorista enxergar mais lateralmente. A resolução também estabelece que os retrovisores devem ser resistentes a impactos e atender a testes técnicos de segurança.

As exigências valem para os retrovisores laterais. O espelho central, posicionado dentro do carro, continua sendo obrigatório, exceto em veículos cujo design impeça sua utilidade, como furgões ou modelos com vidro traseiro opaco.

E os veículos maiores?

No caso de ônibus, micro-ônibus, caminhões e motorhomes, as exigências são ainda mais rigorosas. A resolução impõe regras específicas para o campo de visão lateral, traseiro e até mesmo frontal. Esses veículos devem contar com espelhos auxiliares obrigatórios, como:

Espelhos de grande angular (classe IV), que ampliam o campo visual lateral
Espelhos de aproximação (classe V), voltados para áreas próximas da porta do passageiro
Espelhos frontais (classe VI), para visualização de pedestres à frente do veículo
Esses retrovisores extras devem ser instalados a pelo menos 2 metros de altura do solo e atender a campos de visão definidos nos anexos da norma. Também é permitida a substituição por sistemas de câmera e monitor, desde que homologados pela Senatran (Secretaria Nacional de Trânsito).

Quando a nova regra passa a valer?
A Resolução entrou em vigor em 1º de junho de 2022, mas o calendário de aplicação foi dividido em três etapas:

Desde 18 de outubro de 2022, vale para novos projetos de veículos (modelos com novo código de versão no Renavam)
A partir de 18 de outubro de 2024, será obrigatória para automóveis, utilitários, camionetas e caminhonetes em produção
A partir de 18 de outubro de 2025, passa a valer para ônibus, micro-ônibus, caminhões, caminhões-tratores e motor-casa
Se o seu carro for de um modelo mais antigo, ainda em produção, ele só precisará se adequar se continuar sendo fabricado após essas datas.

E se o retrovisor estiver quebrado ou fora do padrão?
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, conduzir um veículo com retrovisor ausente, ineficaz ou danificado é infração grave. Isso significa:

Multa de R$ 195,23
5 pontos na CNH
Possível retenção do veículo para regularização
Além disso, a troca de retrovisores em qualquer veículo deve seguir critérios da nova norma. Se você instalar um espelho muito pequeno ou de modelo decorativo, e ele não seguir as medidas mínimas, pode acabar cometendo infração, mesmo sem saber. E vale lembrar: peças de reposição precisam ter certificação do Inmetro.

E as motos?
As motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos e quadriciclos também estão contemplados pela resolução, em um anexo específico. Os espelhos precisam ser reguláveis, resistentes e seguir os mesmos princípios básicos: área mínima de 69 cm², possibilidade de conter um círculo de 78 mm e estar fixados a uma distância segura do condutor.

E sim, dois retrovisores são obrigatórios: um de cada lado. Usar apenas um espelho (mesmo do lado esquerdo) é infração grave, e pode gerar multa de R$ 195,23, além de 5 pontos no prontuário e retenção do veículo para regularização.

Espelhos fora da lei

Com a nova regulamentação, diversos tipos de retrovisores populares no mercado de acessórios automotivos e motociclistas passaram a ser proibidos para novos veículos e substituições. Em carros, modelos esportivos muito pequenos, como os do tipo “bullet” ou “Fórmula 1”, comuns em veículos modificados ou antigos, não atendem à exigência mínima de 69 cm² de área refletora. Também ficam de fora os espelhos genéricos universais com lente azul ou tamanho reduzido, encontrados em lojas de acessórios.

Já nas motos, os famosos “bar-end” (instalados nas extremidades do guidão), espelhos estreitos em formato de gota ou seta, e modelos retráteis ou decorativos muitas vezes não cumprem as dimensões mínimas nem oferecem campo de visão adequado.

Ainda que sejam vendidos livremente, o uso desses espelhos fora do padrão pode configurar infração por equipamento ineficiente, sujeita a multa, pontos na CNH e retenção do veículo.

Outras regras sobre retrovisores que você precisa conhecer
Mesmo com a Resolução nº 966 em vigor, o Código de Trânsito Brasileiro continua sendo a base legal. De acordo com o artigo 105 do CTB, todo veículo deve estar equipado com retrovisores interno e externos, salvo quando o modelo inviabilizar a presença do espelho central – como no caso de veículos com estrutura fechada ou sem vidro traseiro.

O artigo 230, por sua vez, detalha que trafegar com retrovisores ausentes, quebrados ou ineficientes é infração grave, sujeita a multa e pontos na carteira. Já a substituição por sistemas de câmera-monitor é permitida, desde que o equipamento seja homologado pela Senatran, cumpra os requisitos técnicos da norma e seja instalado de forma segura.

Por fim, retrovisores vendidos no mercado devem estar certificados pelo Inmetro, que garante que o espelho resista a impactos e forneça imagem clara, sem distorções. A Portaria nº 301/2011 é quem define esses critérios para a comercialização.

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