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Notebook trazido do exterior pode ficar isento de imposto; entenda;

Projeto de lei propõe incluir notebooks como item de uso pessoal isento de impostos em viagens internacionais. Hoje, o aparelho entra na cota de US$ 1.000, gerando taxas na alfândega;

Notebooks comprados no exterior podem ganhar isenção total de impostos, independentemente do preço, caso o Projeto de Lei 2383/23 seja aprovado. A proposta, que avança na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara, busca classificar o computador portátil como item de uso pessoal, permitindo que o viajante traga uma unidade sem custos alfandegários.

Atualmente, a regra brasileira coloca os computadores dentro da cota geral de isenção, que é de US$ 1.000 para quem chega por via aérea ou marítima. Isso significa que, se você comprar um MacBook ou um notebook de alto desempenho que custe acima desse limite, precisará declarar o item e pagar 50% de imposto sobre o valor que ultrapassar o limite. A nova proposta quer acabar com essa barreira, assim como já ocorre com celulares, relógios e câmeras fotográficas usadas.

Mas por que a regra atual pesa tanto no bolso? O que exatamente muda com o novo texto? E quais são os próximos passos para a proposta virar lei? A seguir, explicamos como funciona a legislação vigente e o que pode mudar. Confira!

Notebooks trazidos de fora sem imposto? Entenda

  1. Como funciona a lei vigente?
  2. Quando a regra atual se torna um problema?
  3. O que muda com a nova regra?
  4. Quais são os próximos passos do projeto?

1. Como funciona a lei vigente?

Pelas regras atuais da Receita Federal, o viajante que volta ao Brasil do exterior tem direito a uma cota de isenção de mil dólares (cerca de R$ 5 mil em conversão direta) para compras em viagens aéreas ou marítimas. Alguns itens específicos, chamados de “bens de uso pessoal”, não entram nessa conta e podem ser trazidos sem impostos, mesmo que custem caro. Estão nessa lista: 1 celular, 1 relógio e 1 câmera fotográfica, desde que já tenham sido usados durante a viagem.

O notebook, no entanto, ainda não faz parte dessa lista de exceções e é considerado um bem comum. Portanto, se você comprar um computador de US$ 1.200, ele ocupará toda a sua cota e você ainda terá que declarar o valor excedente. Outra questão é a necessidade de preencher a Declaração de Bens do Viajante (e-DBV) pela internet ou no próprio aeroporto para evitar multas.

Além do valor, a Receita Federal observa a natureza da viagem e a quantidade de produtos. Se você trouxer itens que pareçam destinados à venda, como três notebooks idênticos ainda na caixa, a isenção de uso pessoal não se aplica de jeito nenhum. A regra serve para facilitar a vida de quem realmente usa o aparelho para tarefas do dia a dia, e não para quem tenta fazer comércio informal com os produtos trazidos de fora.

2. Quando a regra atual se torna um problema?

O problema é que notebooks modernos e de boa qualidade dificilmente custam menos de mil dólares no exterior. Ao trazer um desses aparelhos, o viajante esgota rapidamente a cota de compras e, na maioria dos casos, precisa pagar impostos. Se o passageiro não declarar o item e for parado na fiscalização, ele paga o imposto de 50% sobre o que passou da cota e mais uma multa de 50% pelo erro, o que torna a compra muito desvantajosa.

A Câmara discute isenção de impostos para notebooks trazidos do exterior. O projeto equipara computadores a celulares, permitindo trazer uma unidade sem taxas extras — Foto: Reprodução/Pexels (Matheus Bertelli)
A Câmara discute isenção de impostos para notebooks trazidos do exterior. O projeto equipara computadores a celulares, permitindo trazer uma unidade sem taxas extras

A lista de itens isentos parece ter parado no tempo. Quando as regras foram criadas, celulares e câmeras eram os eletrônicos mais comuns nas bagagens. Hoje, o cenário é outro: câmeras digitais simples perderam espaço para os smartphones, enquanto o notebook se tornou peça central para estudantes e profissionais que precisam se deslocar.

Outro ponto é a diferença entre o valor da cota e os preços praticados no mercado global, especialmente com a variação do dólar. Um computador de 1.100 dólares, que é um preço comum para modelos intermediários de marcas famosas, já obriga o brasileiro a enfrentar filas de declaração e desembolsar um valor extra considerável. Assim, muitos viajantes deixam de comprar ou levar o notebook para evitar problemas na volta ao país.

3. O que muda com a nova regra?

O Projeto de Lei 2383/23 altera essa lógica ao colocar o “computador portátil” no mesmo grupo dos celulares. Na prática, você poderá trazer um notebook novo de qualquer valor sem que ele seja descontado da sua cota de mil dólares. A única exigência é que seja apenas uma unidade por pessoa e que o aparelho seja destinado ao uso próprio do viajante, o que simplifica a entrada no país.

Essa mudança também ajuda a reduzir as filas e a burocracia nos aeroportos. Se o notebook deixa de contar na cota, os fiscais da Receita Federal podem focar em mercadorias que realmente representam comércio ilegal ou em quantidades que sugerem revenda. Para o passageiro, o benefício é a tranquilidade de saber que seu computador de uso diário não será motivo de questionamentos ou cobranças inesperadas na alfândega.

4. Quais são os próximos passos do projeto?

A proposta já passou por uma etapa importante com a aprovação na Comissão de Finanças e Tributação. Agora, o texto segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Como o projeto tramita em caráter conclusivo, ele não precisa passar pelo plenário principal da Câmara, a menos que haja um recurso de um grupo de deputados.

Após passar pela CCJ, o projeto ainda precisa ser analisado pelo Senado Federal. Se os senadores aprovarem o texto sem mudanças, ele segue para a sanção do Presidente da República. Só depois da assinatura e da publicação oficial é que a nova regra começará a valer para os brasileiros.

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