O mercado das motos e scooters elétricas no Brasil está aquecido e pode fechar o ano com crescimento de 20% frente a 2024, segundo dados da Fenabrave – a federação que representa as concessionárias de veículos.
Os proprietários dessas “motinhas”, entretanto, devem se atentar às novas regras que entram em vigor em 1º janeiro de 2026.
Para quem vale?
As novas regras de trânsito valem para o que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) classifica como “ciclomotor”.
É nessa definição que se encaixam boa parte das scooters e motonetas elétricas vendidas pelo mercado. As características de tais veículos são:
Potência de até 4 kW
Motor de no máximo 50 cm³, no caso de veículos a combustão
Velocidade máxima de 50 km/h
Duas ou três rodas
O que muda?
A partir de 1º de janeiro de 2026, os ciclomotores do Brasil deverão estar regularmente registrados e emplacados nos Detrans de cada estado. Alguns, como o Rio de Janeiro, já preveem a cobrança de IPVA desses veículos.
Seus condutores precisarão da Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) ou CNH do tipo A – a habilitação de motos.
O uso de capacete e outros equipamentos de segurança será obrigatório.
“Também será intensificada a fiscalização quanto à circulação indevida em ciclovias e ciclofaixas, que permanecerá proibida para esse tipo de veículo”, afirma o Observatório Nacional de Segurança Viária.
Os especialistas apontam, entretanto, que a regra não foi criada agora. Na verdade, a exigência foi prevista na Resolução 996 do Contran, de 2023;
O texto impõe as obrigações e dá prazo até 31 de dezembro de 2025 para que os condutores possam regularizar a situação de seus veículos.
Quem desrespeitar tais obrigações estará sujeito a infrações como:
Conduzir veículo não registrado ou não licenciado: infrações gravíssimas, com multa e remoção do veículo
Dirigir sem habilitação (ou categoria incorreta): infração gravíssima, com multa multiplicada e retenção do veículo
Conduzir ciclomotor sem capacete ou transportar passageiro sem capacete: infração gravíssima, com multa e suspensão do direito de dirigir
E as ‘bicicletas elétricas’?
O Contran também diferencia os ciclomotores das ‘bicicletas elétricas’, que gozam de maior flexibilidade na operação…
As bikes seguem dispensadas de emplacamento e registro, ou de habilitação condutor. Entretanto, devem ser obedecidas regras como o local de circulação — definido por normas municipais.
Os requisitos para que um veículo seja enquadrado como bicicleta elétrica incluem:
Potência máxima de 1 kW (1.000 W)
Velocidade máxima de 32 km/h
Ausência de espaço para levar passageiros
Funcionamento do motor apenas quando o condutor pedala (função assistencial de tração)…
