FIQUE ATENTO MEI

MEI precisa aderir ao DET até 1º de agosto para evitar multa; entenda;

Novo sistema digital do Ministério do Trabalho facilita comunicação e reduz custos operacionais para empregadores.

A partir desta quinta-feira (1º), o uso do Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) passará a ser obrigatório para Microempreendedores Individuais (MEIs) e empregadores domésticos. 

Inicialmente, o prazo para adesão ao novo sistema de comunicação do governo federal era 1º de maio, mas o prazo de cadastro foi prorrogado pelo Ministério do Trabalho e Emprego para 1º de agosto. Quem não regularizar, poderá ser multado de R$ 208,09 a R$ 2.080,91.

O que é o DET?

O DET é uma nova plataforma digital criada pelo Ministério do Trabalho e Emprego para facilitar a comunicação eletrônica entre empregadores e a Inspeção do Trabalho. A plataforma disponibiliza informações sobre atos administrativos, procedimentos fiscais, intimações, notificações, decisões administrativas e avisos em geral.

De acordo com o Ministério do Trabalho, o DET diminui a necessidade de deslocamentos dos empregadores e reduz significativamente os custos operacionais. Além disso, o sistema permite o recebimento de documentação eletrônica exigida do empregador durante ações fiscais.

Consequências da não adesão

Não há multa pela não atualização do cadastro no sistema, mas os empregadores podem enfrentar consequências por essa omissão. Mesmo que um empregador não cadastre um e-mail para receber alertas e não acesse o DET, as comunicações eletrônicas serão presumidas como recebidas. 

Caso um empregador seja notificado por um auditor fiscal e não responda à notificação, poderá ser autuado e multado. Após 15 dias do aviso, o Ministério do Trabalho considera que o empregador está ciente da comunicação, mesmo que não tenha acessado a caixa postal do DET.

Como se cadastrar no DET

O cadastro de contatos deve ser feito no site do DET, utilizando login e senha do gov.br, com nível de segurança prata ou ouro (somente para pessoa física), ou com certificado digital (e-CPF ou e-CNPJ). Após a atualização do cadastro com os contatos, o empregador pode outorgar poderes a uma pessoa autorizada para acessar o DET em seu nome, por meio do Sistema de Procuração Eletrônica.

Confira mais Notícias

NOVA MEDIDA DO PIX

Entenda nova regra do Pix que pode ajudar a inibir golpes

VIAGEM DE AVIÃO

Os hábitos que mais irritam passageiros em aviões, de acordo com pesquisa; veja lista

DESAPARECIDOS

Famílias de desaparecidos podem fazer coleta de DNA de graça no ES; veja locais

OPORTUNIDADE

Sem ‘taxa das blusinhas’, compras internacionais voltam a disparar no ES

ATENÇÃO ESPECIAL

Justiça derruba norma que permitia harmonização por dentistas

COMUNICADO OFICIAL

Correios passam a entregar no Brasil compras feitas no Paraguai

ATENÇÃO ESPECIAL

Em recuperação judicial, Casas Bahia abre leilão com lotes a partir de R$ 110

MILHAS NEGOCIADAS

Câmara aprova novas regras para venda e troca de milhas por dinheiro; veja o que muda

plugins premium WordPress