FIQUEM ATENTOS MEIs

Mais de 1,1 milhão de MEIs podem ser excluídos do Simples Nacional por causa de dívidas, alerta Receita;

Empresários notificados pelo órgão precisam regularizar os débitos em até 30 dias para evitar a exclusão; veja como fazer.

Mais de 1,8 milhão de empresas do Simples Nacional foram notificadas pela Receita Federal para regularizar suas dívidas com o órgão, sob o risco de serem excluídas do regime simplificado de pagamento de impostos a partir de janeiro.

Segundo a Receita Federal, são 1.121.419 Microempreendedores Individuais (MEIs) e 754.915 microempresas e empresas de pequeno porte com um valor significativo pendente de regularização. Juntas, as dívidas somam R$ 26,7 bilhões.

As notificações foram feitas por meio do envio de um termo de exclusão do Simples Nacional, pelo Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI (DTE-SN), entre os dias 30 de setembro e 4 de outubro.

Quem recebeu o termo precisa pagar as dívidas, à vista ou de forma parcelada, em até 30 dias a partir da visualização do documento. (leia mais abaixo)

Já se o empreendedor quiser contestar o termo precisa enviar o pedido ao Delegado de Julgamento da Receita Federal do Brasil, por meio de protocolo via internet.

Como regularizar as dívidas?

A empresa deverá pagar todas as dívidas listadas no Relatório de Pendências, que acompanha o termo de exclusão enviado pela Receita Federal.

➡️ Os documentos podem ser acessados pelo Portal do Simples Nacional, por meio do DTE-SN, ou pelo Portal e-CAC.

A Receita Federal vai considerar que o contribuinte leu o comunicado no momento em que ele acessar o termo. Mas, se ele não tiver visto a notificação dentro de 45 dias, o prazo para pagamento começa a contar automaticamente.

Se o empreendedor pagar as dívidas em até 30 dias, o termo de exclusão será cancelado, não sendo necessário comparecer em uma unidade da Receita Federal ou realizar qualquer outro procedimento.

Se os débitos não forem pagos em sua totalidade, a empresa vai ser excluída do Simples Nacional a partir do dia 1º de janeiro de 2025. Os MEIs também serão desenquadrados do SIMEI.

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