FEMINICÍDIO CRIME MÁXIMO

Lei que aumenta pena máxima de feminicídio para até 40 anos é publicada no Diário Oficial;

Texto faz com que o feminicídio seja previsto como um crime autônomo no Código Penal.

A lei que aumenta a pena de feminicídio para até 40 anos foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (10). Com isso, os novos parâmetros já estão em vigor. O Projeto de Lei 4.266 de 2023, de autoria da senadora Margareth Buzetti (PSD-MG), foi aprovado em setembro pelo Congresso Nacional. Até então, a pena máxima para quem comete assassinatos contra mulheres por razão de gênero era de 30 anos. O mínimo também passará de 12 para 20 anos. A lei faz com que o feminicídio seja previsto como um crime autônomo no Código Penal. A lei do feminicídio, sancionada em 2015, previa o crime como uma agravante do homicídio comum.

O GOVERNO FEDERAL sancionou o texto nessa quarta-feira (9). Em uma postagem nas redes sociais, o chefe do Executivo reforçou o compromisso pelo Feminicídio Zero. “Mais um passo no combate ao feminicídio no Brasil. Ao lado da ministra Cida Gonçalves, sancionou um projeto de lei que agrava a pena de feminicídio, aumentando a pena mínima de 12 para 20 anos, podendo chegar até 40 anos, e agravando penas de outros crimes praticados contra as mulheres. O nosso governo está comprometido e em mobilização nacional pelo Feminicídio Zero”, afirma a postagem.

A nova lei também passa a incluir o feminicídio como crime hediondo. Além disso, novas agravantes passam a ser consideradas, ou seja, a pena poderá ser maior em casos como o assassinato da mãe ou da mulher responsável por pessoa com deficiência, dependendo da forma como o crime foi cometido.

Dados

Segundo o último Anuário Brasileiro de Segurança Pública, o Brasil registrou 1.467 vítimas de feminicídio em 2023. Dessas, 63,6% eram negras e 71,1% tinham entre 18 e 44 anos. Além disso, 64,3% dos crimes aconteceram dentro da residência.

Outro dado é que 90% dos assassinatos de mulheres foram cometidos por homens que tinham alguma relação com a vítima:

  • Parceiro íntimo: 63%
  • Ex-parceiro íntimo: 21,2%
  • Familiar: 8,7%

A Justiça também concedeu, em 2023, 540.255 medidas protetivas de urgência, um crescimento de 26,7%.

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