CASAS BAHIA

Justiça acata recuperação extrajudicial da Casas Bahia.

Empresa entrou com pedido de recuperação extrajudicial para dívidas que somam R$ 4,1 bilhões.

A 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do TJ de São Paulo deferiu o processo de recuperação extrajudicial do Grupo Casas Bahia. A empresa entrou com o pedido para dívidas que somam R$ 4,1 bilhões.

O juiz Jomar Juarez Amorim determinou a suspensão, pelo prazo de 180 dias, de todas as execuções contra a varejista movidas por credores sujeitos ao plano de recuperação.

O pedido já havia sido pré-acordado com os principais credores, que detém 54,5% dos débitos e, portanto, deve ser aplicado também aos demais credores pulverizados, dentre eles, pessoas físicas.

Diferente da recuperação judicial, a de ordem extrajudicial permite que a empresa negocie em primeiro momento com alguns dos seus credores, sem a intervenção do Poder Judiciário.

Amorim argumenta na decisão que a documentação apresentada pela Casas Bahia evidencia “a concordância dos credores que representam mais de metade dos créditos abrangidos pelo plano de recuperação extrajudicial”.

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