O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) atualizou a lista de algumas profissões que não fazem parte do MEI (Microempreendedor individual) em 2025. Profissionais como dedetizador, operador de marketing direto e arquivista de documentos devem optar pelo Simples Nacional (como microempresa ou Empresa de Pequeno Porte) ou o Lucro Presumido.
O que aconteceu
Ao menos 13 categorias não fazem parte do MEI em 2025. A lista é, geralmente, atualizada todo ano.
Para formalizar essas atividades, é necessário optar por regimes como o Simples Nacional ou o Lucro Presumido. No Simples Nacional, você pode abrir uma ME (Microempresa) e recolher uma única guia de tributos mensal. Já no Lucro Presumido, a empresa faz a apuração simplificada do IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica) e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).
Se você já é MEI e sua categoria deixou de ser enquadrada no programa, é necessário fazer a alteração no Portal do Empreendedor. Para isso, você deve selecionar a opção “desenquadramento” o quanto antes, para evitar problemas fiscais.
Algumas atividades como advocacia, medicina, engenharia e psicologia já eram vetadas no MEI devido à necessidade de registro em conselhos profissionais. Esse entendimento é válido desde a criação do MEI.
Veja quais profissões não podem ser MEI em 2025:
Alinhador(a) de pneus;
Aplicador(a) agrícola;
Arquivista de documentos;
Balanceador(a) de pneus;
Coletor de resíduos perigosos;
Comerciante de fogos de artifício;
Comerciante de gás liquefeito de petróleo (GLP);
Comerciante de medicamentos veterinários;
Confeccionador(a) de fraldas descartáveis;
Contador(a)/técnico(a) contábil;
Dedetizador(a);
Fabricante de produtos de limpeza e higiene pessoal;
Operador (a) de marketing direto