Um voo da Latam que seguia de Santiago, no Chile, para Fortaleza teve que desviar a rota e fazer um pouso não previsto em Brasília devido ao mau comportamento de um passageiro.
O caso aconteceu no domingo (31) e terminou com a intervenção da PF (Polícia Federal). O passageiro estava ouvindo música alta no celular e se movimentando pelo corredor atrapalhando outros passageiros, além de desrespeitar as recomendações da tripulação.
Ele, que não teve o nome divulgado, foi obrigado a descer, escoltado por agentes federais. De acordo com a Latam Airlines Brasil, após o desembarque do rapaz, o voo LA 8125 prosseguiu e pousou em segurança na capital cearense…
O viajante inconveniente pode ser punido pelo desconforto que provocou em voo? Sim, e ele tem até um nome: passageiro indisciplinado, segundo a própria Anac (Agência Nacional de Aviação Civil). Mas as sanções dependem do contexto. Veja o que dizem a lei e as aéreas.
O que não pode fazer
O CBA (Código Brasileiro de Aeronáutica) afirma que passageiros devem se sujeitar às normas do contrato assinado com a companhia no momento da compra do bilhete. Ele não deve praticar “ato que cause incômodo ou prejuízo aos passageiros, danifique a aeronave, impeça ou dificulte a execução normal do serviço”…
São exemplos, vetados pelas companhias em contrato:
Trajes ou calçados inconvenientes para o voo;
Atitudes que causem desconforto, incômodo ou prejuízo aos demais passageiros;
Fumar (inclusive cigarro eletrônico) a bordo;
Manter ligados aparelhos sonoros, eletrônicos e de telecomunicações que possam interferir com a operação da aeronave ou perturbar os outros passageiros, mesmo após solicitação da tripulação;
Fazer uso de bebidas alcoólicas que não sejam servidas pela tripulação;
Portar artigos “perigosos”;Acomodar bagagem de mão em local de trânsito de passageiros ou nos acessos às saídas de emergência;
Transportar bagagem de mão ou despachada que não seja de sua propriedade/desconheça o conteúdo;
Viajar com bagagem não identificada;
Não se submeter às inspeções de segurança;
Transporte animais em desacordo com as regras das autoridades aeronáuticas e da companhia.
O comandante ainda tem autoridade para impedir o embarque de passageiro alcoolizado ou sob ação de entorpecentes que “determine dependência ou alteração psíquica”, ou fazer desembarcar na próxima parada os viajantes que importunem os demais passageiros, recusem obedecer instruções da tripulação ou comprometam a boa ordem…
Qual é o procedimento da tripulação
Para evitar ânimos exaltados a bordo, comissários costumam abordar com discrição quaisquer passageiros agindo de maneira inadequada e pedir que ajustem seu comportamento. Caso esta estratégia não funcione, eles podem optar pela troca de assento do viajante para eliminar atrito com os vizinhos afetados e/ou aproximá-lo da tripulação.
Em casos mais graves, como quando há ameaça ou agressão por parte do passageiro tanto a outros viajantes quanto a comissários, a tripulação é obrigada a registrar a ocorrência no diário de bordo da aeronave, conforme estabelecido no CBA. Isso porque o comportamento indisciplinado do passageiro ameaça a segurança do voo.
Nestas situações graves, também é possível (e pode ser necessário) realizar o desembarque forçado do passageiro no aeroporto mais próximo, como citado acima.
O que mais a companhia pode fazer após o desembarque
Nossa legislação ainda prevê que a empresa pode deixar de vender, por até 12 meses, bilhete ao passageiro que praticado “ato de indisciplina considerado gravíssimo”…
Além disso, a aérea é autorizada a compartilhar os dados de identificação do passageiro indisciplinado com suas concorrentes. Lembrando que, de acordo com o contrato de companhias como a Azul, a empresa pode se negar a transportar aquele que tenha tido comportamento “irregular e inadequado em voo anterior”, afinal poderia comprometer novamente a segurança no ar.
Anac quer endurecer punições
A lei garante que a agência, como autoridade de aviação civil, tem poder para regulamentar o tratamento que será dado aos passageiros. E ela estuda atualmente uma série de medidas mais rígidas para punir os indisciplinados, diante do crescimento do problema no Brasil…
Em 2023, houve 735 ocorrências de passageiros indisciplinados em aeronaves e aeroportos, o maior volume desde 2019, de acordo com dados da Abear (Associação Brasileira de Empresas Aéreas). A média foi de dois casos registrados por dia.
Em agosto de 2024, a Anac realizou uma consulta pública para ouvir o que os brasileiros pensavam das (possíveis) novas regras, entre elas:
Advertência;
Contenção imediata do passageiro indisciplinado;
Acionamento do órgão policial;
Encerramento do contrato de transporte;
Retirada do passageiro do voo;
Compartilhamento dos dados do passageiro indisciplinado entre aéreas para que todos implementem a restrição aplicada;
Proibição de voar por um período de 12 meses…
