A decisão reforça o entendimento de que a restituição de tributos pagos indevidamente constitui um direito patrimonial transmissível.
Uma recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe mais segurança jurídica para famílias que buscam recuperar valores pagos indevidamente ao Fisco. A Corte reconheceu que espólios e herdeiros têm legitimidade para pleitear a restituição de Imposto de Renda recolhido indevidamente por contribuintes portadores de doença grave, mesmo quando o pedido não foi feito pelo contribuinte ainda em vida.
O caso aconteceu com um espólio de uma aposentada diagnosticada com câncer de mama. O pedido buscava o reconhecimento da isenção de IR prevista na lei 7.713/88 para portadores de doenças graves e a devolução dos valores descontados de seus proventos de aposentadoria, segundo fontes jurídicas.
O entendimento representa um avanço importante ao reconhecer que o direito à devolução dos valores pagos indevidamente possui natureza patrimonial e, portanto, integra a herança, podendo ser exercido pelos sucessores legais. Além disso, o STJ afastou a exigência de requerimento administrativo prévio formulado pelo falecido para que a restituição seja buscada judicialmente.
A decisão corrige uma distorção que acabava penalizando famílias em momentos de fragilidade por ser extremamente justa e alinhada ao direito constitucional de herança. O crédito decorrente da restituição possui evidente natureza econômica e deve ser transmitido aos herdeiros, assim como qualquer outro bem ou direito integrante da herança.
A interpretação adotada pelo STJ também contribui para reduzir barreiras burocráticas que dificultavam o acesso à Justiça, porque ao afastar a necessidade de um pedido administrativo realizado em vida pelo contribuinte, o tribunal reconhece uma realidade comum: muitas pessoas acometidas por doenças graves não têm conhecimento de seus direitos.
Muitos herdeiros acreditam que o falecimento encerra qualquer discussão relacionada à isenção do Imposto de Renda por doença grave. O STJ deixa claro que, quando houver recolhimento indevido, o direito à restituição permanece e pode ser exercido pelo espólio ou pelos sucessores.
A decisão reforça o entendimento de que a restituição de tributos pagos indevidamente constitui um direito patrimonial transmissível, consolidando uma posição favorável aos contribuintes e seus familiares.










