Advogada destaca direitos ainda pouco conhecidos relacionados à autonomia sobre o próprio corpo, proteção patrimonial e direitos na gravidez;
Conhecer os próprios direitos ainda é um desafio para muitas mulheres. Embora o Brasil tenha leis e normas internacionais que protegem a igualdade, muitos desses direitos ainda são desconhecidos por grande parte da população.
A lista de garantias inclui desde proteção contra violência até autonomia sobre decisões reprodutivas e direitos trabalhistas. Muitos desses pontos também aparecem em diretrizes internacionais, como as estabelecidas pela Organização das Nações Unidas (ONU).
Consultamos a advogada Tayná Lanes, que atua há quase dez anos na área jurídica e é pós-graduada em Direito Civil. Em sua atuação profissional, ela acompanha com frequência casos ligados ao direito de família, violência doméstica, relações patrimoniais e demandas envolvendo direitos das mulheres.
Segundo a especialista, muitas mulheres só descobrem determinados direitos quando já enfrentam situações de conflito, especialmente em relações familiares ou no ambiente de trabalho. “A maioria das pessoas conhece os direitos ligados à violência física, mas existem outros que ainda são pouco falados, como os direitos patrimoniais e algumas garantias durante a gestação”, afirma.

Direitos que ainda surpreendem muitas mulheres
Entre os direitos que mais surpreendem as mulheres que procuram orientação jurídica está a proteção contra a violência patrimonial, prevista na Lei Maria da Penha.
Esse tipo de violência ocorre quando o agressor controla ou destrói bens da vítima, impede o acesso ao próprio dinheiro ou danifica objetos pessoais.
Existem casos em que o parceiro se apropria do salário da mulher ou destrói os pertences dela. Mesmo sem agressão física, isso configura violência patrimonial e tem previsão legal.”Tayná Lanes, advogada
Outro direito que muitas mulheres desconhecem é a possibilidade de pedir alimentos gravídicos, uma espécie de pensão destinada a cobrir despesas durante a gestação.
A maioria das mulheres conhece a pensão alimentícia depois que o bebê nasce, mas durante a gravidez também é possível pedir apoio financeiro ao possível pai. Esse valor ajuda a custear consultas médicas, medicamentos, alimentação e até itens do enxoval”
Entre os direitos que ainda geram surpresa está o fato de que o divórcio não depende do consentimento do outro cônjuge. “Se uma das partes deseja se divorciar, ela pode pedir judicialmente. Não é necessário que o outro aceite ou assine”, afirma a advogada.
Autonomia sobre o próprio corpo
O planejamento familiar também aparece entre os direitos que vêm ganhando mais destaque nos últimos anos. Uma mudança recente na legislação brasileira retirou a exigência de autorização do cônjuge para a realização de procedimentos de esterilização voluntária, como a laqueadura.
Isso significa que a decisão sobre realizar ou não o procedimento passa a ser exclusivamente da mulher. “Atualmente, a mulher não precisa mais da autorização do parceiro para realizar a laqueadura. A decisão sobre o próprio corpo é dela”, explica Tayná.
Ainda assim, existem critérios legais para a realização do procedimento. Segundo a advogada, a legislação prevê que a esterilização pode ocorrer a partir dos 21 anos ou para quem já tem dois filhos vivos, além de exigir um período mínimo entre a manifestação de vontade e a cirurgia, destinado a orientação e reflexão.
Violência digital e vazamento de imagens
Outro tema que tem ganhado destaque é a exposição de imagens íntimas na internet. A chamada Lei Carolina Dieckmann trata da invasão de dispositivos eletrônicos e do uso indevido de dados pessoais.
Nos casos em que fotos ou vídeos íntimos são divulgados sem autorização, a vítima pode procurar a polícia e também solicitar a remoção do conteúdo diretamente nas plataformas digitais.
É possível registrar boletim de ocorrência e buscar responsabilização criminal do autor. Além disso, a vítima pode entrar com ação na esfera cível para pedir indenização por danos morais”Tayná Lanes, advogada
Desigualdade salarial e discriminação no trabalho
Apesar de garantida na Constituição, a igualdade salarial entre homens e mulheres ainda enfrenta obstáculos na prática.

Quando uma trabalhadora identifica que recebe menos que outro funcionário que exerce a mesma função, ela pode recorrer ao Ministério do Trabalho ou à Justiça.
“Se for comprovado que duas pessoas desempenham a mesma função com as mesmas responsabilidades, a diferença salarial pode ser questionada judicialmente. A trabalhadora pode receber a diferença retroativa do período em que foi prejudicada”, afirma a advogada.
Ela também destaca que perguntas sobre gravidez, filhos ou estado civil em entrevistas de emprego podem indicar práticas discriminatórias.
Direito a acompanhante em atendimentos de saúde
Segundo Tayná, outro direito pouco conhecido envolve o acompanhamento em atendimentos médicos. A legislação garante que a mulher possa escolher uma pessoa para acompanhá-la durante consultas, exames e também no parto, tanto na rede pública quanto na privada.
Caso esse direito seja desrespeitado, a orientação é chamar a polícia, registrar a ocorrência e reunir provas. “Se houver negativa, o ideal é registrar o ocorrido e acionar as autoridades. Esse direito é garantido por lei”, explica.
Aumento das denúncias de violência
Nos últimos anos, também houve crescimento no número de denúncias de violência contra a mulher no Brasil. Para a advogada, o cenário é resultado de diferentes fatores.
“Existe, sim, um aumento nas denúncias. Mas isso é resultado de um conjunto de fatores: mais informação, maior acesso a canais de denúncia e também mais conscientização sobre os direitos”, afirma. Segundo ela, políticas de acolhimento e campanhas de informação contribuem para que mais vítimas procurem ajuda e rompam o silêncio.
20 direitos das mulheres:
A Organização das Nações Unidas (ONU) reconhece uma série de direitos fundamentais que devem ser garantidos às mulheres em todo o mundo. No Brasil, muitos desses direitos estão previstos em leis e políticas públicas.
Veja alguns dos principais direitos e onde buscar orientação ou apoio caso eles não sejam respeitados.
1. Direito de viver sem violência
Toda mulher tem direito à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial e moral.
Onde buscar: Delegacia da Mulher, Polícia Militar (190) ou Central de Atendimento à Mulher (Ligue 180).
2. Proteção pela Lei Maria da Penha
A lei prevê medidas protetivas urgentes e assistência às mulheres em situação de violência doméstica.
Onde buscar: Delegacia da Mulher, Defensoria Pública ou Ministério Público.
3. Proteção contra o feminicídio
O assassinato de mulheres por razões de gênero é classificado como crime hediondo.
Onde buscar: Polícia Civil, Ministério Público ou delegacias especializadas.
4. Atendimento imediato após violência sexual (Lei do Minuto Seguinte)
Hospitais do SUS devem oferecer atendimento médico imediato, gratuito e humanizado.
Onde buscar: Hospitais públicos, unidades de saúde ou delegacias.
5. Proteção contra crimes digitais (Lei Carolina Dieckmann)
Invasão de celulares, computadores ou divulgação de dados privados é crime.
Onde buscar: Delegacia especializada em crimes cibernéticos ou delegacia comum.
6. Punição para crimes de abuso sexual contra menores (Lei Joanna Maranhão)
A lei ampliou o prazo para denúncia de crimes de abuso sexual cometidos contra crianças e adolescentes.
Onde buscar: Delegacia da Mulher, Conselho Tutelar ou Ministério Público.
7. Direito de não ser submetida a tortura ou maus-tratos
Nenhuma mulher pode ser submetida a tratamento cruel, desumano ou degradante.
Onde buscar: Polícia Civil, Ministério Público ou Defensoria Pública.
8. Direito à saúde integral
Mulheres têm direito a acesso a serviços de saúde em todas as fases da vida.
Onde buscar: Unidades Básicas de Saúde (UBS) e hospitais do SUS.
9. Direitos reprodutivos
A mulher tem liberdade para decidir sobre o número de filhos e o intervalo entre as gestações.
Onde buscar: Postos de saúde e programas de saúde da família.
10. Direito a acompanhante no parto
A gestante pode escolher um acompanhante durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato.
Onde buscar: Hospitais e maternidades; em caso de negativa, registrar reclamação na ouvidoria da unidade ou Secretaria de Saúde.
11. Direito ao planejamento familiar
Acesso gratuito a métodos contraceptivos e orientação sobre saúde sexual.
Onde buscar: Unidades de saúde do SUS.
12. Igualdade salarial
Mulheres têm direito a receber o mesmo salário que homens quando exercem a mesma função.
Onde buscar: Ministério do Trabalho, sindicato da categoria ou Justiça do Trabalho.
13. Licença-maternidade
Direito ao afastamento remunerado após o nascimento ou adoção de um filho.
Onde buscar: Empresa, INSS ou Justiça do Trabalho.
14. Proteção contra discriminação no emprego
Empresas não podem exigir teste de gravidez ou esterilização para contratação ou permanência no trabalho.
Onde buscar: Ministério Público do Trabalho ou Justiça do Trabalho.
15. Aposentadoria com critérios diferenciados
A legislação previdenciária considera diferenças de idade e tempo de contribuição.
Onde buscar: INSS ou advogado especializado em direito previdenciário.
16. Igualdade perante a lei
Homens e mulheres têm os mesmos direitos e obrigações perante a legislação brasileira.
Onde buscar: Defensoria Pública ou advogado.
17. Participação política
Mulheres têm direito de votar, se candidatar e ocupar cargos públicos.
Onde buscar: Justiça Eleitoral.
18. Direito à propriedade
Mulheres podem adquirir, administrar e dispor de bens de forma independente.
Onde buscar: Cartórios, Defensoria Pública ou advogados.
19. Direito à educação e formação profissional
Acesso igualitário ao ensino técnico, profissional e superior.
Onde buscar: Instituições de ensino e secretarias de educação.
20. Liberdade de pensamento e expressão
Toda mulher pode manifestar opiniões e crenças sem censura ou discriminação.
Onde buscar: Defensoria Pública, Ministério Público ou Justiça.
Onde a mulher pode buscar ajuda
Para mulheres que desejam conhecer melhor seus direitos ou precisam de orientação, existem diferentes caminhos: delegacias especializadas, defensoria pública e profissionais da área jurídica são alguns dos locais onde é possível buscar orientação.
A informação é fundamental. Hoje a internet facilita o acesso a conteúdos sobre direitos, mas também é importante procurar orientação jurídica quando surgem dúvidas.”Tayná Lanes, advogada
Segundo ela, compreender essas garantias pode ser decisivo para que mulheres reconheçam situações de abuso e saibam como agir. “Quando a mulher conhece os próprios direitos, ela se sente mais segura para exigir respeito e tomar decisões sobre a própria vida”, conclui.
Como as mulheres podem denunciar
Mulheres que enfrentam situações de violência não precisam lidar com isso sozinhas. No Brasil, existem canais gratuitos de orientação e denúncia que funcionam todos os dias, inclusive aos fins de semana e feriados.

Um dos principais é a Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180, serviço nacional que recebe denúncias, oferece orientação e encaminha os casos para os órgãos responsáveis. O atendimento é gratuito e funciona 24 horas por dia.
As denúncias podem ser registradas ainda nas Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (Deam). Caso não haja uma unidade especializada na cidade, qualquer delegacia pode receber a ocorrência.
Há também outros canais que podem ser acionados. O Disque 100 recebe relatos de violações de direitos humanos, enquanto o 190 deve ser utilizado em situações de emergência ou quando a violência estiver acontecendo naquele momento.
Telefones e endereços úteis no Espírito Santo
Além dos canais nacionais, mulheres capixabas também podem buscar orientação e atendimento em serviços especializados espalhados pelo Estado.
Defensoria Pública
Núcleo Especializado de Defesa e dos Direitos da Mulher – Defensoria Pública
Avenida Jerônimo Monteiro, 1000, 6º andar, Edifício Trade Center, Centro, Vitória
Telefone: (27) 99608-4767
Atendimento especializado em Vitória
Serviço de Atenção às Pessoas em Situação de Violência (SASVV)
Rodovia Serafin Derenze, 4570, Anexo II, São José – atrás do PA de São Pedro (Policlínica)
Telefone: (27) 3332-3290
Delegacias da Mulher
Cariacica
BR-262, Km 03, bairro Vera Cruz
Telefone: (27) 3136-3118
Guarapari
Rua Santo Antônio, 313, Muquiçaba
Telefone: (27) 3262-7022
Serra
Rua Sebastião R. Miranda, 49, Boa Vista II
Telefones: (27) 3328-7217 / (27) 3328-2869
Viana
Avenida Levino Chacon, 149, Centro
Telefones: (27) 3255-1171 / (27) 3255-3095
Vila Velha
Rua Luciano das Neves, 430, Prainha
Telefone: (27) 3388-2481
Vitória
Rua Portinari, s/n, bairro Santa Luiza
Telefone: (27) 3137-9115
Centros de Referência para mulheres
Centro de Referência de Atendimento à Mulher em Situação de Violência (CRAMSV) – Vitória
Avenida Maruípe, 2.544, Itararé – Casa do Cidadão
Telefones: (27) 3382-5464 / 3382-5465
Centro de Referência Especializado em Atendimento à Mulher Vítima de Violência (Cramvive) – Vila Velha
Avenida Champagnat, 792, Centro
Telefones: (27) 3388-4054 / 3388-4272
Secretaria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres – Serra
Rua Segunda Avenida, 723, Parque Residencial Laranjeiras
Telefone: (27) 3338-3946
CREAS – Centros de Referência Especializados de Assistência Social
Vitória
Creas Centro
Avenida Aristides Freire, 36, Centro
Telefones: (27) 3132-8065 / 3132-8073
Creas Bento Ferreira
Rua José de Carvalho, 374, Ilha de Santa Maria
Telefones: (27) 3132-1719 / 3381-3414
Creas Maruípe
Rodovia Serafim Derenze, 10410, Joana D’arc
Telefone: (27) 3382-6162
Cariacica
Creas Itacibá
Rua Hugo da Silveira, nº 8, pavimento 1 (atrás do Banestes)
Telefone: (27) 3386-1390
Creas Campo Grande
Rua Bom Pastor, nº 45 (próximo ao Banco do Brasil)
Telefone: (27) 3346-6335
Vila Velha
Creas Centro
Rua Cabo Ailson Simões, nº 40, Prainha
Telefones: (27) 3388-4054 / 3139-9159
Creas Alvorada
Rua Felicidade, nº 136, Alvorada
Telefones: (27) 3229-0981 / 3239-3833
Viana
Creas Viana
Rua Colatina, 26, Marcílio de Noronha
Telefone: (27) 3344-1588
Esses serviços oferecem acolhimento, orientação jurídica, atendimento psicológico e encaminhamento para a rede de proteção, auxiliando mulheres que precisam de apoio para romper ciclos de violência.
