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Congresso aprova nova tarifa social de energia; veja descontos e quem tem direito

Texto foi aprovado pelo Congresso na quarta-feira (17) e será encaminhado à sanção presidencial;

Congresso aprovou nesta quarta-feira, 17, a medida provisória focalizada na ampliação da tarifa social, programa batizado de “Luz do Povo”. O texto que fixa a gratuidade de energia elétrica para 17,1 milhões de famílias, nos cálculos do governo, foi aprovado na Câmara dos Deputados por 423 votos a 36, e no Senado, por 49 votos a 3.

Agora, o projeto de lei de conversão da MP será encaminhado à sanção presidencial, que pode ocorrer dentro do prazo de 15 dias.

A aplicação da tarifa social tem um custo de R$ 3,6 bilhões por ano na Conta de Desenvolvimento Energético (CDE). Esse custo seria compensado pela viabilização de outras propostas previstas na versão inicial da medida provisória, incluindo a abertura de mercado para consumidores residenciais.

Contudo, após falta de consenso, a Câmara votou uma versão enxuta do texto, adicionando outros trechos ou mudando a redação de alguns itens.

No Senado, uma das emendas rejeitadas foi a previsão de que as despesas hoje custeadas pela CDE, por ter natureza de políticas públicas, deveriam ser pagas pelo Orçamento da União e não pelos consumidores de energia elétrica.

A gratuidade total na conta de luz, já em vigor, vale para o consumo mensal de até 80 quilowatt-hora. O público são famílias do CadÚnico com renda mensal até meio salário mínimo per capita, pessoas com deficiência ou idosos no benefício de prestação continuada.

Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) já atuou junto às distribuidoras para adequar os sistemas operacionais, configurando os sistemas de faturamento para viabilizar o novo modelo da tarifa social. Ou seja, se a MP caducar haverá um problema logístico, além de jurídico.

A MP 1.300/2025 foi inicialmente batizada de “reforma do setor elétrico”. A vitrine é a gratuidade de energia elétrica para famílias de baixa renda, mas o texto encaminhado foi além e enfrentou pressão para fatiamento justamente porque tratou de diferentes medidas em uma só.

Em seu relatório, o relator e deputado federal Fernando Coelho Filho (União-PE) retirou todos os outros temas com perspectiva de mudanças estruturais, incluindo a proposta de abertura do mercado livre para os consumidores de baixa tensão, bem como o rateio proporcional ao consumo no pagamento da CDE, independentemente do nível de tensão.

Uma das mudanças mais comentadas no setor, também retiradas, foi a ideia de acabar com os descontos nas tarifas de uso dos sistemas elétricos de transmissão e de distribuição, especificamente para os consumidores de fontes incentivadas como eólicas e solar. É o chamado “desconto no fio”.

Agora, os trechos retirados pelo relator devem ser endereçados na medida provisória que fixa um teto para a Conta de Desenvolvimento Energético, sob relatoria do senador Eduardo Braga (MDB-AM).

O que ficou no texto?

Na versão aprovada pela Câmara, além de fixar a gratuidade na conta de luz para 17,1 milhões de famílias, está prevista a isenção do pagamento da CDE no consumo mensal de até 120 kWh, especificamente para famílias de renda per capita entre meio e um salário mínimo.

O governo estima uma redução de cerca de 12% nas contas de energia das famílias beneficiadas, já que a CDE é parte da tarifa da conta de luz. Essas duas propostas, de caráter social, não mudaram em relação ao texto inicial do governo.

A versão votada também continuou prevendo o rateio dos custos com as usinas Angra 1 e 2 entre os consumidores do Sistema Interligado Nacional (SIN), exceto entre os consumidores de baixa renda.

Também foi mantido trecho com regras específicas para consumidores rurais nas atividades de irrigação e aquicultura, com faixas horárias previamente pactuadas. Segundo o relator, a ideia é promover “eficiência” no uso da energia para essa atividade. O subsídio para irrigação é criticado dentro da equipe econômica do governo.

Trecho acrescentado

A versão da medida provisória aprovada pela Câmara veio com artigo que permite a repactuação de parcelas devidas a título de Uso do Bem Público (UBP). São elegíveis à repactuação as hidrelétricas licitadas com base em lei de 1998.

O deputado Fernando Coelho Filho (União-PE), relator, declarou neste mês que a União poderia ter um impacto fiscal de até R$ 20 bilhões em caso de não repactuação de custos de pagamento pelo uso de bem público por usinas hidrelétricas.

Segundo ele, não há nenhuma extensão das outorgas das usinas, mas somente a repactuação de contratos que haviam sido feitos via IGP-M e estariam defasados. Caso algumas dessas concessões fossem devolvidas, a União teria impacto fiscal com o pagamento aos geradores.

Além disso, a medida pode arrecadar mais de R$ 6 bilhões da CDE, o que seria destinado para a redução da tarifa dos consumidores, de acordo com o argumento apresentado pelo deputado.

A MP foi aprovada na Câmara na forma de emenda aglutinativa, ou seja, com texto reduzido.

Beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica

Segundo a Agência Senado, para ser beneficiário da Tarifa Social de Energia Elétrica é preciso se enquadrar em um dos requisitos abaixo:

  • Família inscrita no CadÚnico, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo nacional;
  • Idosos com 65 anos ou mais (ou pessoas com deficiência) que recebem o BPC e estão no CadÚnico;
  • Família inscrita no CadÚnico com renda mensal de até três salários-mínimos, que tenha pessoa com doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que consomem energia elétrica;
  • Famílias indígenas e quilombolas inscritas no CadÚnico, cujo consumo mensal seja de até 80 kWh/mês;
  • Famílias atendidas em sistemas isolados da região Norte.

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