IRRF 2025

Imposto de Renda 2025: Quem precisa declarar? Quem é isento? Qual o prazo para entregar declaração?

Declaração do IR é obrigatória para pessoas que tiveram renda tributável acima de R$ 33.888. Envios começam no dia 17 de março.

A Receita Federal divulgou o detalhamento da declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2025, referente aos rendimentos de 2024. O período de entrega será de 17 de março a 30 de maio deste ano. O programa para preencher a declaração já foi liberado. A modalidade pré-preenchida estará disponível a partir do dia 1º de abril.

O Fisco também informou qual será o calendário de restituição do IR 2025. Se houver algum valor residual, não há como saber em que lote você será restituído. Mas, quanto antes entregar, maiores são as chances de o estorno ser realizado nas primeiras datas. Veja a seguir as novas regras deste ano e tire suas dúvidas:

Aumento da faixa de isenção do Imposto de Renda 2025

O governo subiu o limite de quem é obrigado a declarar para R$ 33.888, o que inclui salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos. No ano passado, o limite utilizado foi a partir de R$ 30.639,90 (leia abaixo).

A Receita exigirá que envie os dados quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) para acima de R$ 200 mil. É o segundo ano com este piso.

Quem deve declarar o Imposto de Renda 2025?

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 33.888.
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000.
  • Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto.
  • Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000 (quarenta mil reais); ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto.
  • Obteve receita bruta por atividade rural em valor superior a R$ 169.440,00. Antes, eram R$ 153.999,50.
  • Pretenda compensar, no ano-calendário de 2025 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2025.
  • Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil.
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro.
  • Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da celebração do contrato de venda.
  • Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física.
  • Titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este.
  • Optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior.
  • Cidadãos que moravam no exterior e voltaram ao Brasil em 2024 também precisarão declarar imposto, mesmo que não tenham tido rendimentos.

Quando o programa estará disponível?

  • O programa para preencher a declaração será liberado no dia 13 de março.
  • O contribuinte tem até 30 de maio para prestar contas com a Receita.
  • A nova faixa de isenção do IR, de R$ 2.824 vale para a declaração de 2025, que tem como base o ano-calendário de 2024, já considerando o desconto automático na fonte de R$ 564,80 criado pelo governo para isentar quem ganha até dois salários mínimos.
  • O governo espera receber 46,2 milhões de declarações, sendo 45% do total com imposto a restituir. No ano passado, foram 45,2 milhões, sendo quase dois milhões entregues fora do prazo.

A Receita informou que será possível preencher a declaração em diferentes dispositivos sem perder os dados. É possível, por exemplo, começar a declaração no celular e terminar no programa instalado no computador ou on-line.

Haverá declaração pré-preenchida para o Imposto de Renda 2025?

  • Sim. O acesso ao documento pré-preenchido é feito no e-CAC (Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal), pelo programa instalado no computador ou por celular ou tablet, por meio do app Meu Imposto de Renda.
  • As principais fichas estão preenchidas. A primeira delas é a de informações do contribuinte, que vêm com os dados declarados à Receita Federal no ano anterior.
  • O contribuinte consegue incluir ou excluir informações.
  • O acesso à declaração pré-preenchida já era liberado para o próprio contribuinte e o procurador dessa pessoa (com procuração eletrônica). A Receita está incluindo uma autorização de acesso, em que o contribuinte autoriza um outro CPF a fazer sua declaração usando as informações da pré-preenchida.
  • A autorização de acesso serve para pequenos núcleos familiares, como uma mãe que faz a declaração para os filhos, por exemplo. Neste caso, os filhos autorizam o acesso da mãe pelo Meu Imposto de Renda. A autorização só vale para um CPF e uma pessoa só pode ser autorizada por, no máximo, cinco pessoas. As duas pontas precisam ter contas nível prata ou ouro no Gov.Br para que isso funcione. O foco dessa solução não são contadores, que devem contar com procuração eletrônica.

Calendário de restituição do Imposto de Renda 2025

  • Primeiro lote: 30 de maio;
  • Segundo lote: 30 de junho;
  • Terceiro lote: 31 de julho;
  • Quarto lote: 29 de agosto; e
  • Quinto e último lote: 30 de setembro.

Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais e contribuintes cuja principal fonte de renda é o magistério têm prioridade. A Receita também vai priorizar a restituição de quem usar a declaração pré-preenchida e optar por receber a restituição por Pix.

Novo portal da Receita

  • A Receita Federal lançou um novo portal, que reunirá todos os serviços oferecidos aos cidadãos e empresários, visando unificar e melhorar a experiência dos usuários em relação à interação digital com o órgão.
  • A plataforma será implementada por fases e, na sua última etapa, substituirá o atual Centro de Atendimento Virtual, o Portal e-CAC. Entretanto, até que todos os serviços sejam adaptados à tecnologia do novo portal de serviços, o e-CAC seguirá funcionando normalmente.
  • Nesta primeira etapa, o novo portal funcionará como um agregador de sistemas, exibindo o mapa de todos os serviços digitais, incluindo Imposto de Renda.

Acesso ao Gov.br

Para ter acesso aos serviços virtuais do e-CAC (Centro de Atendimento Virtual) é preciso ter o nível prata ou ouro no portal Gov.br. Isso vale para quem acessa o e-CAC com uma conta Gov.br. Quem entra no e-CAC por meio do código de acesso terá menos funcionalidades. Portanto, a recomendação da Receita é entrar via Gov.br.

Apenas com a conta Gov.br será possível acessar a declaração dos anos anteriores. Isso não estará mais possível com a senha de acesso tradicional ao e-CAC. Por outro lado, ainda estará disponível no acesso tradicional do e-CAC as informações sobre a malha final.

Quais as deduções de IR a que tenho direito?

O valor que é retirado da base de aplicação do Imposto de Renda, ou seja, o valor dedutível, inclui despesas com dependentes, saúde, educação, previdência etc.

Quais os limites de deduções?

Despesas com saúde não têm limite para dedução, o que é alvo de críticas porque beneficia sobretudo pessoas com maior poder aquisitivo.

O contribuinte tem um desconto-padrão de 20% sobre a base de cálculo (limitado a R$ 16.754,34) em substituição a todas as deduções legais. Essa é a chamada declaração simplificada.

O que são deduções incentivadas?

São valores que podem ser deduzidos com a comprovação de sua função social, como doações para fundos da criança e adolescente.

Como comprovar as despesas para obter as deduções?

Para embasar a veracidade da despesa informada, o contribuinte deve informar, por exemplo, recibos, notas fiscais e comprovante de pagamentos que contenham a identificação pessoal de quem recebeu o serviço ou quem prestou.

Que documentos preciso ter à mão para fazer a declaração?

  • Documentos pessoais e dependentes (RG, CPF, comprovante de residência, etc.);
  • Comprovantes de despesas médicas e de gastos com educação;
  • Recibos de doações, etc.

Qual prazo de entrega da declaração de IR 2025?

O período de entrega das declarações do imposto de renda da pessoa física será de 17 de março a 30 de maio.

Multa

A multa para o contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo será de, no mínimo, R$ 165,74. O valor máximo será correspondente a 20% do imposto devido.

Declaração em vários aparelhos

É possível ainda fazer a declaração totalmente pelo celular, por meio do aplicativo da Receita Federal, que acessa a plataforma Meu Imposto de Renda. A declaração pré-preenchida neste ano também vai contar com o registro de aeronaves da Anac.

Quem tem trust no exterior precisará detalhar as ações e ganhos. Os fundos fechados no Brasil também terão cobrança de impostos periódica, em maio e novembro, de acordo com a nova lei de tributação dos super-ricos.

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