Demonstrativo, que está disponível no site ou aplicativo Meu INSS, é fundamental para o preenchimento da declaração.
Aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) já podem consultar o informe de rendimentos do ano-base 2024, para declarar o Imposto de Renda da Pessoa Física 2025.
O documento está disponível no site ou no aplicativo Meu INSS, além do telefone 135 ou na rede bancária. O extrato fornece os valores recebidos pelo beneficiário no último ano.
O período para acertar as contas com o Fisco será de 15 de março a 31 de maio, como é definido pela Receita Federal. Mas as regras para este ano ainda não foram divulgadas.
A Receita Federal aconselha que os contribuintes não deixem a declaração para a última hora, pois isso pode acarretar multas e complicações adicionais. Os atrasos na entrega da declaração podem resultar em penalidades, com multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, começando em R$ 165,74.
A consulta e a impressão do documento podem ser feitas pela internet, no site do INSS. O processo é simples: basta acessar a página meu.inss.gov.br e utilizar a senha de acesso ao sistema.
Em seguida, é preciso escolher a opção Extrato para Imposto de Renda, do lado esquerdo da página, e emitir o documento. Caso seja o primeiro acesso, é necessário cadastrar uma senha e seguir as orientações do site.
Como fazer?
• O beneficiário precisa acessar o site ou o aplicativo do Meu INSS e fazer o login com os dados do Gov.br.
• Na barra “Do que você precisa?”, basta digitar “Extrato para Imposto de Renda” e emitir o documento.
Outra opção é conseguir o documento junto ao banco onde recebe seu benefício.
Devem declarar IR
A declaração do Imposto de Renda é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas. Para 2025, as alíquotas permanecem as mesmas do ano anterior, mas há expectativas de mudança no próximo ano. O governo federal anunciou a isenção do IR para quem recebe até R$ 5 mil. Veja quem deve declarar:
- Aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios pagos pelo INSS que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2024.
- Também estão incluídos aqueles que receberam rendimentos isentos, como heranças ou indenizações, superiores a R$ 200 mil.
- Além das pessoas que realizaram vendas de bens com ganho de capital.
- Contribuintes que tenham bens superiores a R$ 800 mil, obtiveram receita bruta de atividades rurais acima de R$ 153.199,50, ou que se tornaram residentes no Brasil e possuem bens até 31 de dezembro de 2024, também estão entre os obrigados a declarar.
- Quem utilizou a isenção tributária para a venda de imóveis residenciais e reinvestiu dentro de 180 dias também deve declarar.