NOVA REGRA SEGUROS

Nova lei de seguros: entenda o que muda nos contratos a partir de agora.

A nova Lei do Contrato de Seguro, projeto de prioridade para o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, foi sancionada nesta semana. O texto cria uma legislação própria para o setor de seguros com novas regras para os contratos, dentre elas, a proibição do cancelamento unilateral de contratos por parte das seguradoras e a escolha da norma mais favorável ao segurado em todas as situações aplicáveis.

O que aconteceu?
A nova Lei nº 15.040/2024, também chamada de Marco dos Seguros, foi publicada no Diário Oficial da União em 9 de dezembro. Antes, não havia uma legislação que tratasse do tema especificamente — toda a regulação era feita por normas da autoridade reguladora, a Susep (Superintendência de Seguros Privados), e por outras leis, como o Código Civil.

O governo defende que a legislação aumenta a transparência e protege mais o consumidor. Essas regras valem para todos os seguros privados: seja de vida, imobiliário ou automóvel, por exemplo.

A partir da publicação, as seguradoras terão um ano para adaptarem os novos contratos a essas regras. Porém, para as questões de ordem processual, a legislação já é aplicada a partir da publicação. Ou seja: para disputas judiciais, valerá a nova lei”, explica Débora Schalch, do escritório SSA (Schalch Sociedade de Advogados). Já para questões contratuais, a advogada explica que vale a legislação que estava em vigor na época da assinatura.

Veja abaixo as principais mudanças:
Cancelamento unilateral do contrato fica proibido. Isso vale para o caso de as seguradoras decidirem acabar com o acordo.

Sempre a favor do segurado. Se houver divergência entre a garantia determinada no contrato e outras informações dispostas pela seguradora, prevalecerá o texto mais favorável ao segurado.

Questionário avaliará riscos no momento da contratação. Assim, a seguradora só poderá alegar que houve omissão caso o segurado tenha deixado de dar alguma informação que foi questionada.

Agravamento de risco deve ser informado à seguradora. O segurado deve comunicar à seguradora o aumento de risco assim que ficar sabendo. Depois disso, a seguradora tem até 20 dias para adequar o contrato, em vez dos 15 dias que eram estabelecidos anteriormente.

Mais prazo para avaliação pela seguradora. O prazo para avaliação de proposta de seguro passou de 15 para 25 dias, dando mais tempo para a empresa analisar a solicitação. Caso passe desse prazo sem resposta, a proposta será considerada aceita tacitamente.

Pagamento de sinistros deve ser feito em até um mês. A seguradora tem até 30 dias para o pagamento dos sinistros e, caso precise de alguma documentação complementar para liberar o pagamento, terá cinco dias para solicitar a apresentação ao segurado. Se o prazo expirar, a organização paga a indenização com juros.

Prazo de prescrição mudou. A lei também altera a vigência do prazo de prescrição, ou seja, o intervalo de tempo em que um segurado pode entrar na Justiça contra uma seguradora. Antes, o prazo começava a contar a partir da data do sinistro, e agora passa a contar a partir da data da negativa dada pela companhia.

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