MAÇÃ NAS EMBALAGENS

Por que tem maçã nos sucos de caixinha?

Fruta é usada para adoçar bebida e para compor novos blends.

maçã é conhecida por ser saborosa e nutritiva e por ser consumida in natura ou como ingrediente em bolos, tortas e outras receitas. Mas há uma utilidade que, recentemente, surpreendeu diversos usuários nas redes sociais: a presença da maçã na maioria dos sucos industrializados.

Nas últimas semanas, vídeos de consumidores vasculhando as prateleiras dos supermercados em busca das maçãs “escondidas” nas embalagens de suco de laranjamorangouva e outras frutas viralizaram no Tiktok. Entenda por que isso acontece.

Cintia Pereira da Silva, nutricionista e pós-doutora pela Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo (USP), explica que a indústria costuma utilizar maçã como um adoçante.

“O suco de maçã é usado porque adoça mais sem interferir no sabor. Assim, não há necessidade de colocar o açúcar. É por isso que ele se dá bem em uma ampla variedade de bebidas”, conta.

A especialista ouvida pela Globo Rural completa que a escolha das indústrias pelo suco de maçã ganhou mais força após a nova regra sobre rotulagem de alimentos embalados publicada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) em 2020.

De acordo com ela, é obrigatório incluir no produto o selo “alto em açúcar”, “alto em sódio” ou “alto em gordura saturada” para informar se algum dos componentes possui teor elevado.

Além dessa questão, a indústria tem feito alguns blends novos com maçã para subsituir parte da laranja, que está mais cara em função da quebra de safra.

E o açúcar da fruta?

Com a adição da maçã para adoçar as bebidas, levantou-se uma questão: seria necessário a inclusão do selo na embalagem em razão da frutose? Segundo a nutricionista, a Anvisa (RDC nº 429, de 8 de outubro de 2020) permite que, se o açúcar for proveniente de vegetais, como em sucos integrais, reconstituídos, concentrados ou desidratados, ele não é considerado açúcar adicionado, mas, sim, total.

Nesta lista, além das frutas (inteiras, em pedaços, em pó ou desidratadas), também estão incluídas hortaliças, leguminosas, tubérculos, cereais, nozes, castanhas, grãos, sementes, coco, pastas (amendoim ou castanhas), farinhas, amido de milho, féculas, polvilho, nibs de cacau, massa de cacau, liquor de cacau e cacau em pó e especiarias.

Conforme o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), a legislação não prevê limite máximo de adição de açúcar nas bebidas, mas as empresas têm procurado reduzir a utilização com o uso do suco de maçã. E, caso optem pela inclusão, devem informar na embalagem.

“O que a indústria fez também foi colocar a figurinha da maçã na caixa. É que, teoricamente, fica como se fosse a formulação de uma mistura de sucos e não o objetivo tecnológico de adoçar. Tudo isso são saídas tecnológicas em relação à legislação”, finaliza Cintia da Silva.

O que você bebe?

No decreto nº 6.871/2009, o Mapa determina que suco ou sumo “é a bebida não fermentada, não concentrada, destinada ao consumo, e obtida da fruta madura e sã ou parte do vegetal de origem por processamento tecnológico adequado, submetida a tratamento que assegure a sua apresentação e conservação até o momento do consumo”.

Enquanto isso, o suco misto é aquele obtido “pela mistura de frutas, combinação de fruta e de vegetal, combinação das partes comestíveis de vegetais ou mistura de suco de fruta e de vegetal, sendo a denominação constituída da expressão suco misto, seguida da relação de frutas ou de vegetais utilizados, em ordem decrescente das quantidades presentes na mistura”.

Também há a opção da polpa, resultante “da mistura de fruta polposa com outra fruta polposa ou fruta não polposa ou com a parte comestível do vegetal ou com misturas destas” e do néctar, definido como “bebida não fermentada, obtida da diluição em água potável da parte comestível do vegetal ou de seu extrato, adicionado de açúcares, destinada ao consumo direto.

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