SENADO APROVA BOLSA DE R$ 700 PARA ESTUDANTES DO ENSINO SUPERIOR. VEJA O QUE MUDA;

O Senado aprovou nesta terça-feira (11) a Política Nacional de Assistência Estudantil, incluindo a criação do Programa Bolsa Permanência, que deve pagar no mínimo R$ 700 para alunos do ensino superior. O projeto tem ainda outras dez medidas para auxiliar estudantes a permanecerem no sistema de ensino em todo o Brasil.

A aprovação foi feita em votação simbólica. O projeto de autoria da senadora Professora Dorinha Seabra (União Brasil-TO) segue para sanção.

O Programa Bolsa Permanência será um benefício pago diretamente aos estudantes que não recebam bolsa de estudos concedida por órgãos governamentais. Para os alunos do ensino superior, a bolsa precisa ter no mínimo o valor das bolsas de iniciação científica, que é de R$ 700. Já para os alunos da educação profissional técnica de nível médio, que é de R$ 300.

Para os estudantes indígenas e quilombolas, as bolsas terão o dobro do valor regular, de acordo com o projeto de lei.

A Política de Assistência Estudantil cria ainda os seguintes programas para as instituições federais:

  • Programa de Assistência Estudantil: benefício direto ao estudantes para moradia estudantil, alimentação, transporte, atenção à saúde, apoio pedagógico, cultura, esporte e atendimento pré-escolar a dependentes. O programa será voltado para alunos oriundos de escola pública, pertencentes às famílias mais pobres e quilombolas, indígenas e de comunidades tradicionais;
  • Programa de Alimentação Saudável na Educação Superior: refeições com valor reduzido, com subsídio federal. Estudantes que receberem o Programa de Assistência Estudantil terão acesso à alimentação de forma gratuita;
  • Programa Estudantil de Moradia: voltado para garantir moradia para estudantes regularmente matriculados em cursos presenciais;
  • Programa de Apoio ao Transporte do Estudante: transporte gratuito para os estudantes de regiões sem transporte público para acesso às instituições;
  • Programa Incluir de Acessibilidade na Educação: núcleos de acessibilidade que promovam ações para acesso de pessoas com deficiência ao ensino superior;
  • Programa de Permanência Parental na Educação: infraestrutura física e de acolhimento materno e paterno-infantis de estudantes que tenham filhos;
  • Programa de Acolhimento nas Bibliotecas: oferta de bibliotecas ou salas e espaços 24 horas para o estudo e a pesquisa dos estudantes;
  • Programa de Atenção à Saúde Mental dos Estudantes: ações para promover a cultura do cuidado nos institutos federais;
  • Programa Milton Santos de Acesso ao Ensino Superior: apoio aos estudantes estrangeiros de programas de cooperação técnico-científica e cultural com países que têm acordo com o Brasil; e
  • Benefício Permanência na Educação Superior: articulação com programs de transferência de renda

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