INQUILINO DESPEJADO

Despejo de inquilino inadimplente sem ordem da Justiça avança na Câmara;

Procedimento deverá ser mais rápido, realizado por meio de cartório de registro de títulos.

A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara aprovou o projeto que determina o despejo extrajudicial de inquilinos por atraso em pagamento de aluguéis.

O texto, que ainda será analisado pela Comissão de Constituição de Justiça e Cidadania (CCJ), prevê o novo passo-a-passo para realizar um despejo:

  • o locador deverá requerer ao cartório a notificação do locatário para desocupar o imóvel ou pagar a dívida no prazo de 15 dias corridos, sob pena de desocupação compulsória;
  • o prazo será contado a partir da certificação da notificação pelo cartório;
  • a notificação deverá ser acompanhada de alguns documentos, como a planilha dos débitos;
  • a notificação será preferencialmente eletrônica, ou pessoal;
  • ocorrendo a desocupação, o cartório entregará as chaves ao locador;
  • transcorrido o prazo da notificação sem a desocupação voluntária ou o pagamento total da dívida, o locador poderá requerer na Justiça o despejo compulsório;
  • a ordem de desocupação será concedida em caráter liminar para cumprimento em 15 dias, independentemente do tipo de garantia prevista no contrato de aluguel.

Por decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, em resposta a um pedido do PSOL, as ações de despejo ficaram suspensas durante a crise sanitária provocada pela Covid-19 e foram progressivamente retomadas após a pandemia.

O projeto de lei 3999/20, do deputado Hugo Leal (PSD-RJ), recebeu parecer favorável do relator, deputado federal Celso Russomanno (Republicanos-SP).

Para o relator, a proposta colabora para aliviar o Judiciário, sufocado por ações do tipo. “Os caminhos alternativos para a solução de conflitos vêm se mostrando como a forma mais célere e eficaz de se garantir o acesso à justiça”, disse Russomano.

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