VACINAÇÃO

Quem pode tomar a vacina da gripe em 2024?

A campanha de vacinação contra a doença foi antecipada nas regiões Nordeste, Centro-Oeste, Sudeste e Sul devido ao aumento da circulação de vírus respiratórios.

A campanha de vacinação contra a gripe do Ministério da Saúde começou oficialmente nesta segunda-feira (25) nas regiões Nordeste, Centro-Oeste, Sudeste e Sul. Na região Norte, o governo federal mudou a estratégia da campanha e imunizou a população entre novembro e dezembro de 2023, atendendo às particularidades climáticas locais.

Calendário da vacina da gripe é adiantado

Tradicionalmente realizada em todo o Brasil entre os meses de abril e maio, neste ano, a imunização foi antecipada em razão do aumento da circulação de vírus respiratórios, incluindo o influenza, no país. As doses já foram distribuídas e algumas cidades, como São Paulo, começaram a vacinar ainda na sexta-feira (22). Outros municípios do Rio de Janeiro, Santa Catarina e Distrito Federal também iniciaram a aplicação.

A vacina utilizada é trivalente, ou seja, apresenta três tipos de cepas de vírus em combinação, protegendo contra os principais vírus em circulação no Brasil. A aplicação é em dose única, exceto para crianças que vão receber o imunizante pela primeira vez. Elas deverão tomar duas doses, com um intervalo de 30 dias.

Quem pode se vacinar contra a gripe pelo SUS?

A estimativa é que 75 milhões de pessoas sejam imunizadas. Na rede pública, a vacina está disponível apenas para grupos considerados prioritários por terem maior risco de contrair a infecção e evoluir para um quadro grave. São eles:

  • Crianças de 6 meses a menores de 6 anos;
  • Crianças indígenas de 6 meses a menores de 9 anos;
  • Trabalhadores da Saúde;
  • Gestantes;
  • Puérperas;
  • Professores dos ensinos básico e superior;
  • Povos indígenas;
  • Idosos com 60 anos ou mais;
  • Pessoas em situação de rua;
  • Profissionais das forças de segurança e de salvamento;
  • Profissionais das Forças Armadas;
  • Pessoas com doenças crônicas não transmissíveis e outras condições clínicas especiais (independentemente da idade);
  • Pessoas com deficiência permanente;
  • Caminhoneiros;
  • Trabalhadores do transporte rodoviário coletivo (urbano e de longo curso);
  • Trabalhadores portuários
  • Funcionários do sistema de privação de liberdade;
  • População privada de liberdade, além de adolescentes e jovens sob medidas socioeducativas (entre 12 e 21 anos).

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