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Sem ‘taxa das blusinhas’, compras internacionais voltam a disparar no ES

Número de Declarações de Importação de Remessas (DIR) subiu 50% entre maio e julho deste ano, após medida provisória que revogou cobrança de 20% sobre encomendas de até US$ 50

O ambiente de compras online é cada vez mais relevante para atender às expectativas dos clientes (Imagem: ADragan | Shutterstock)Encomendas internacionais voltaram a crescer a partir de maio no Estado.

As compras on-line sempre foram um sucesso no Brasil. Pedidos de produtos que vêm dos Estados Unidos e da China ficaram ainda mais fáceis com plataformas de comércio eletrônico, como ShopeeShein e AliExpress. O problema foi o imposto de 20%, estabelecido em 2024 sobre compras internacionais de até US$ 50 e que ganhou o nome de “taxa das blusinhas”. Essa tarifa fez o brasileiro reduzir o ritmo das importações.

Porém, o fim dessa cobrança, a partir de medida provisória editada em maio deste ano pelo governo federal, provocou um salto no volume de encomendas para o Espírito Santo. Dados da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) mostram que o número de Declarações de Importação de Remessas (DIRs) – documentos usados para registrar uma remessa internacional no sistema aduaneiro – cresceu 50,3% entre maio e junho, período de transição com a taxa zerada.

O número de DIRs não corresponde ao total de pedidos ou compras feitas pelos consumidores, já que o indicador representa declarações registradas para remessas, podendo incluir itens de diversos pedidos diferentes.

O aumento do fluxo veio acompanhado do crescimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) devido no Espírito Santo. O valor passou de R$ 10 milhões em maio para R$ 13,9 milhões em junho, alta de 39,8%. Em julho, houve recuo de 8,7% na comparação com junho, para R$ 12,76 milhões, mas o valor ainda ficou 27,6% acima do registrado em maio.

O movimento ocorre em meio à mudança promovida pelo governo federal em maio. Desde 12 de maio de 2026, compras internacionais de até US$ 50 feitas por pessoas físicas em plataformas integrantes do Programa Remessa Conforme passaram a ter alíquota zero de Imposto de Importação. A mudança foi estabelecida pela Medida Provisória 1.357/2026.

Apesar de a cobrança federal ter sido zerada, isso não significa que a compra de até US$ 50 esteja livre de impostos. O ICMS continua sendo cobrado e vai para o Estado de destino da mercadoria. No Espírito Santo, a alíquota está em 17%.

Como funciona a “taxa das blusinhas”

A chamada “taxa das blusinhas” é o nome popular dado ao Imposto de Importação de 20% que passou a ser cobrado, desde agosto de 2024, sobre compras internacionais de até US$ 50 feitas por pessoas físicas em plataformas integrantes do Remessa Conforme.

Desde 12 de maio, compras de até US$ 50 dentro do programa passaram a ter alíquota zero de Imposto de Importação. Para compras acima de US$ 50 e até US$ 3 mil, permanece a alíquota de 60%, com desconto equivalente a US$ 30 no imposto. Fora do Remessa Conforme, a regra geral continua sendo de 60% de Imposto de Importação para qualquer compra.

O limite de US$ 50 não é calculado simplesmente pelo preço de cada produto individual. Para definir a faixa de tributação, a Receita Federal considera o chamado valor da compra, ou valor aduaneiro, que corresponde à soma dos produtos, do frete e do seguro, quando houver. Assim, uma compra com vários itens é considerada pelo valor total da remessa para o enquadramento tributário.

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