MULTA ELEITORAL

Multa de R$ 3,51 por faltar à votação é a mesma há 24 anos; entenda

Valor aplicado a quem não vota nem justifica a ausência permanece inalterado desde a extinção da UFIR; veja por que multa não mudou e como regularizar a situação

Há pelo menos 24 anos, a multa cobrada dos eleitores que faltam, sem justificativa, a algum turno de votação das eleições no Brasil é a mesma: varia de R$ 1,05 a R$ 3,51. Se fosse corrigido pela inflação acumulada no período, segundo o IPCA, o valor máximo seria, atualmente, de R$ 14,82.

Considerando que o voto é obrigatório, a multa é aplicada àqueles que deixam de votar e não justificam a ausência em até 60 dias após a votação ou em até 30 dias após o retorno ao país em caso de viagem ao exterior. Vale lembrar que, conforme a legislação eleitoral, cada turno é considerado uma eleição independente.

Em caso de cobrança, o valor da multa deverá ser arbitrado por um juiz eleitoral. No entanto, o eleitor que desejar obter certidão de quitação ou solicitar o pagamento pelo site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pagará o valor máximo.Multa para quem falta à votação sem justificar varia de R$ 1,05 a R$ 3,51 desde 2002.Multa para quem falta à votação sem justificar varia de R$ 1,05 a R$ 3,51 desde 2002.

Por que a multa é de R$ 3,51 há tanto tempo?

Conforme a legislação eleitoral, a fixação da multa varia entre 3% e 10% do valor utilizado como base de cálculo. Inicialmente, como previsto no Código Eleitoral de 1965, esse valor correspondia ao salário mínimo. 

Constituição Federal de 1988, porém, vedou o uso do salário mínimo como indexador, tornando necessária a adoção de outro parâmetro. O valor do salário mínimo foi convertido em 33,02 UFIRs (Unidade Fiscal de Referência), base de cálculo que, no entanto, foi extinta em 2002. 

A multa, então, como informou o TSE à reportagem, passou a ser calculada com base no último valor oficial da UFIR (R$ 1,0641), multiplicado por 33,02, o que corresponde a R$ 35,13, valor fixado na resolução de 2021 (nº 23.659) da Corte Eleitoral. Com base nele, o cálculo da multa fica da seguinte maneira:

  • 3% de R$ 35,13: R$ 1,05
  • 10% de R$ 35,13: R$ 3,51

Apesar de as normas eleitorais terem sofrido atualizações ao longo do tempo, o valor da multa permaneceu o mesmo. Atualmente, há um projeto de lei (PLP 112/2021), que prevê um novo Código Eleitoral em análise no Senado, que estabelece o aumento da cobrança para R$ 5, valor que segue abaixo da inflação acumulada no período.

A explicação pode estar no fato de que, segundo Gabriela Rollemberg, especialista em Direito Eleitoral, cientista política e fundadora da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político, a sanção não tem uma função estritamente arrecadatória. Ela é simbólica, pedagógica e atua na manutenção da integridade do sistema democrático brasileiro.

A cobrança, então, “embora tenha um valor financeiro modesto, atua como um lembrete institucional de que a participação política não é apenas um interesse individual, mas uma responsabilidade coletiva com o destino do país”.

O ato de votar vai muito além de cumprir uma obrigação formal diante da Justiça Eleitoral; trata-se de assumir as rédeas do nosso próprio futuro. Quando alguém abre mão de escolher seus representantes, não está simplesmente se abstendo, está entregando a decisão da sua vida nas mãos de terceiros. Na política, o espaço não fica vazio: quem escolhe não participar acaba sendo governado por quem gosta e faz política

Gabriela Rollemberg, especialista em Direito Eleitoral, cientista política e fundadora da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político.

Como pagar a multa em caso de ausência na votação

Há várias consequências para quem deixa de comparecer à votação, não justifica a ausência e deve a multa eleitoral. Entre elas estão a impossibilidade de obter passaporte e carteira de identidade, de se inscrever em concurso público ou de ser empossado em cargo público. 

Para além disso, quem não votar em três eleições (turnos) consecutivas e não regularizar a situação quitando as multas tem o título de eleitor cancelado, o que também implica consequências, visto que o documento é requerido em diversas ocasiões.

Por isso, quitar a multa em caso de ausência injustificada é fundamental para garantir a regularidade da situação do eleitor e preservar direitos. O pagamento pode ser realizado no sistema de Autoatendimento Eleitoral – Título Net, pelo aplicativo e-Título ou em cartório eleitoral, por meio de boleto, Pix ou de cartão de crédito.

Após o pagamento da multa, há o registro da quitação do débito no título de eleitor, regularizando a situação.

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