Novos edíficios precisam seguir as regras desde agora, enquanto aqueles já construídos terão até um ano para se adequar às exigências;
O Corpo de Bombeiros Militar do Espírito Santo (CBMES) publicou oficialmente, neste mês, a Norma Técnica nº 23/2026, que estabelece uma série de regras para a utilização de pontos de recarga em prédios residenciais e comerciais. A medida segue a diretriz nacional para a instalação de sistemas de alimentação de veículos Elétricos (Save).
A nova regulamentação começou a ser discutida no ano passado, após casos de incêndios em veículos elétricos ficarem cada vez mais frequentes no país. Após meses de discussão, a iniciativa foi aprovada por meio da Portaria nº 746-R, assinada pelo comandante-geral do CBMES, coronel Alexandre dos Santos Cerqueira, em 9 de março deste ano.
A nova norma estabelece requisitos e parâmetros de segurança contra incêndio e pânico para os diferentes tipos de edificações que contem com garagens ou sistemas de alimentação para recarga desses veículos, como prédios residenciais, comerciais, industriais, estacionamentos e edifícios-garagem.
O objetivo é estabelecer critérios que reduzam riscos de incêndio e garantam condições seguras para o abandono da edificação e a atuação das equipes de combate em situações de emergência. A norma prevê medidas para limitar a propagação do fogo, controlar a temperatura e a fumaça e assegurar condições estruturais adequadas durante um eventual incêndio.
Quais são as regras
Em entrevista na última quinta-feira (19), o major Domingos Sávio, destacou que as regras estabelecidas pela norma técnica do Corpo de Bombeiros do Espírito Santo para a recarga de veículos elétricos incluem:
- Instalações dedicadas: as instalações elétricas devem ser exclusivas para o abastecimento de veículos elétricos;
- Profissional habilitado: a execução das instalações deve ser feita por um técnico ou engenheiro habilitado pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA);
- Autorização do condomínio: em prédios residenciais, é obrigatória a aprovação em assembleia do condomínio para a instalação dos pontos de recarga;
- Proteção coletiva em garagens: pavimentos de garagens que possuírem carregadores deverão ter sistemas de chuveiros automáticos (sprinklers) para controle de incêndio e sistemas de detecção e alarme;
- Sistemas de segurança em áreas fechadas: para garagens com alto risco ou em edificações maiores, exigem-se medidas como sistemas de ventilação ou extração mecânica de fumaça;
- Prazos de adequação: para edificações novas, o atendimento às exigências da norma é obrigatório a partir da sua publicação. Condomínios têm um ano para adequar as instalações elétricas e três anos para instalar os sistemas de proteção coletiva (sprinklers/alarme);
- Rotas de fuga: as estações de recarga não podem ser instaladas em corredores ou áreas destinadas à evacuação de pessoas.
“A gente trabalha com prevenção e proteção. A prevenção é quando a gente evita que o incêndio ocorra e a proteção, considerando que vai ocorrer. Então, a norma, basicamente, trata de instalações elétricas voltadas a esse abastecimento de veículos elétricos. As instalações precisam ser dedicadas para o asbastecimento. A execução deve ser feita de forma segura para prevenir que esses incêndios ocorram”, observou o major.
