Segundo especialista, o acúmulo só ocorre entre regimes distintos e exige atenção às regras de cada sistema;
Uma pessoa pode ter mais de uma aposentadoria no Brasil, desde que os benefícios sejam concedidos por regimes previdenciários diferentes. Segundo Cristiane Grano Haik, advogada especialista em direito previdenciário, o país possui dois principais sistemas: o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), administrado pelo INSS e voltado à iniciativa privada, e os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), destinados a servidores públicos federais, estaduais e municipais. Assim, quem trabalhou em ambos os setores pode acumular aposentadorias distintas.
No entanto, não é permitido receber duas aposentadorias do mesmo regime nem somar tempos de contribuição entre regimes para obter benefícios separados. A advogada explica que é possível transferir o tempo de contribuição de um sistema para outro, mas isso resultará em apenas uma aposentadoria — concedida pelo regime ao qual o trabalhador está atualmente vinculado.
O processo pode ser burocrático, e por isso ela recomenda buscar orientação profissional para garantir o melhor aproveitamento das regras e benefícios disponíveis.
