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Leis sob medida zeram IPVA de carros híbridos de Fiat em MG e Toyota em SP…

Com as vendas de carros eletrificados aumentando no Brasil, diferentes estados já isentam, total ou parcialmente, o IPVA de veículos elétricos ou híbridos.

No fim do ano passado, a Assembleia Legislativa de São Paulo aprovou projeto do governo paulista que dá isenção total para híbridos plenos (HEV). Os requisitos técnicos da lei fizeram com que só Toyota Corolla e Corolla Cross – fabricados, respectivamente, em Sorocaba (SP) e Indaiatuba (SP) – se enquadrassem no benefício.

Recentemente, deputados estaduais de Minas Gerais aprovaram alíquota zero de IPVA para veículos elétricos e híbridos. O texto deixa claro que o benefício vale só para carros produzidos no estado – o que beneficiou os dois únicos veículos eletrificados com produção em solo mineiro na atualidade: Fiat Pulse e Fastback com tecnologia híbrida leve de 12 volts…

Isenção do IPVA em São Paulo…

Em 18 de dezembro de 2024, São Paulo publicou lei que deu isenção de IPVA para carros híbridos flex no estado. A isenção total vale para 2025 e 2026; entre 2027 e 2030, o imposto crescerá 1 ponto percentual por ano.

Ao vetar o benefício aos híbridos com motor só a gasolina ou diesel, o texto impediu que modelos como BYD Song Plus e GWM Haval H6 gozassem do IPVA zero.

A lei também exige que o motor elétrico tenha pelo menos 40 kW (cerca de 54 cv) e que o conjunto funcione em tensão mínima de 150 V. Logo, os Fiat Pulse e Fastback, híbridos leves, também não se adequaram.

Iniciativa do governador Tarcísio de Freitas (Republicanos), o texto também previu limite de R$ 250 mil no valor do veículo a ser isento. É acima do cobrado pelo Toyota Corolla Cross XRX Hybrid, topo de linha, que custa R$ 219.890…

Isenção do IPVA em Minas Gerais…

Em 27 de dezembro, o governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo), publicou decreto semelhante.

Zema reduziu de 4% para zero o IPVA de carros elétricos, a gás natural ou híbridos, valendo a partir de 1º de janeiro de 2025. O decreto virou projeto de lei, aprovado com a mesma redação pelos deputados estaduais em 2 de julho.

O texto exige que, em todos os casos, o veículo tenha sido fabricado em Minas Gerais para gozar da isenção. Logo, os únicos modelos atendidos pelo benefício na atualidade são Fiat Fastback e Pulse nas versões híbridas.

Guerra fiscal?

A isenção de IPVA restrita à Toyota em São Paulo gerou questionamentos ao governador Tarcísio de Freitas.

Durante entrevista coletiva concedida em 18 de dezembro, o Freitas disse que “não daria isenção de IPVA para carro que vai ser produzido na Bahia ou no exterior”.

Foi uma referência à BYD, que inaugurou fábrica em Camaçari (BA) e que, no ano que vem, deve montar híbridos flex nacionais na linha de produção baiana.

Tarcísio frisou na ocasião que, além da Toyota, a medida também beneficiará Chevrolet e GWM, cujas fábricas em São Paulo produzirão modelos híbridos.

Dias depois, entretanto, o governador divulgou um esclarecimento junto à deputada Carla Morando (PSDB), negando um protecionismo estadual…

“Queremos estimular o biocombustível e o etanol, e é para este rumo que estamos direcionando a indústria automobilística não só de São Paulo”, disse Tarcísio.

“A isenção vale para veículos híbridos produzidos em qualquer estado, desde que atendam às características específicas”, completou Morando, ao lado do governante.


Questionamentos à isenção em MG

Ao contrário da lei paulista, em Minas Gerais há clareza no texto: a isenção do IPVA vale para o carro elétrico, a gás ou híbrido, que deve ser “um veículo novo, fabricado no estado”.

A discriminação com base geográfica é explícita, e pode ser interpretada como inconstitucional segundo especialistas ouvidos pelo UOL Carros.

“Ao restringir o incentivo apenas a veículos fabricados em Minas Gerais, a medida pode abrir espaço para discussão sobre a abrangência do Artigo 152 da Constituição Federal e do Artigo 11 do Código Tributário Nacional”, explica a advogada Rafaela Canito.

O artigo constitucional diz que “é vedado aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino”.

“O próprio Tribunal de Justiça de Minas Gerais já aplicou esses dispositivos em mais de uma oportunidade”, ressalta Canito, que é sócia de direito tributário do escritório Lefosse, em São Paulo (SP)…

O TJMG decidiu, por exemplo, cancelar benefícios fiscais do ICMS, que foram instituídos especificamente para determinados produtos produzidos no estado. A decisão de 2023 ressaltou o princípio da isonomia, que rege os entes federativos.

“Mas essas decisões são relativas a outros tributos, então não é possível prever como o Poder Judiciário entenderia o caso”, completou Rafaela Canito.

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