Proposta garante prioridade no acesso à educação básica para pessoas com deficiência e filhos de atendentes pessoais.
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com deficiência o acesso a vagas na rede pública de educação básica, incluindo creches.
O texto aprovado é um substitutivo da deputada Dayany Bittencourt (União-CE) ao Projeto de Lei 3832/24, de autoria do deputado Dr. Fernando Máximo (União-RO). A relatora promoveu ajustes de redação, mantendo o conteúdo central da proposta.
A proposta modifica a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência) para explicitar o direito à prioridade no acesso à educação básica. O substitutivo também amplia esse direito aos filhos de atendentes pessoais de pessoas com deficiência. Esses atendentes são definidos como indivíduos, familiares ou não, responsáveis por prestar cuidados essenciais.
A deputada Dayany Bittencourt afirmou que a proposta visa preencher lacunas legais e ampliar o acesso à educação básica. O autor do projeto, deputado Dr. Fernando Máximo, destacou que a Lei Brasileira de Inclusão já busca garantir os direitos e liberdades fundamentais das pessoas com deficiência, promovendo inclusão e cidadania.
O projeto tramita em caráter conclusivo e seguirá para análise nas comissões de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, precisará ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

A Federação das Apaes do Estado do Espírito Santo (Feapaes-ES) é uma associação civil beneficente que luta pela causa das pessoas com deficiência intelectual e/ou múltipla. Sem fins lucrativos e de fins não econômicos, a instituição possui 42 filiadas, entre Apaes, a Amaes e Vitória Down, que atendem a mais de 9 mil pessoas